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STF cobra informaes sobre pagamento de vale-peru a membros e servidores do TJ 2iy3u

Gazeta Digital

05/02/2025 - 09:57

Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o presidente do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT), desembargador Jos Zuquim Nogueira, e o corregedor Nacional de Justia, ministro Mauro Campbell, encaminhem informaes sobre o auxlio-alimentao de fim de ano, no valor de R$ 10 mil, que foi pago aos servidores e membros do TJ, que ficou conhecido como “vale-peru”.

No fim do ano ado a ento presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino, havia determinado o aumento do auxlio-alimentao pago aos membros e servidores do Poder Judicirio de Mato Grosso apenas para o ms de dezembro.

“Fixar, de modo excepcional e exclusivamente para o ms de dezembro/2024, o valor do auxlio-alimentao pago s servidoras, aos servidores, s magistradas e aos magistrados ativos do Poder Judicirio do Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 10.055,00 (...). A partir da competncia de janeiro/2025, o valor do auxlio-alimentao ser no importe de R$ 2.055,00”, diz trecho do documento assinado pela magistrada.

A medida gerou polmica e poucos dias antes do Natal o ministro Mauro Campbell suspendeu o pagamento do benefcio. Conforme o CNJ, “o corregedor-nacional considerou esse aumento especfico e pontual uma ‘desconfigurao’ da rubrica, sendo necessrio fazer uma melhor anlise”.

Pedro Daniel Valim Fim, presidente do Observatrio Social de Mato Grosso, entrou com uma ao no STF contestando o pagamento do auxlio. No dia 23 de dezembro de 2024, j durante o recesso do Poder Judicirio, o ministro Lus Roberto Barroso, em planto, rejeitou o pedido de suspenso do benefcio, sob o argumento de que no dia 20 o CNJ j o havia suspendido.

O processo, porm, continua tramitando e em despacho publicado no ltimo dia 1 de fevereiro o ministro Cristiano Zanin requisitou informaes sobre o caso.

“Requisite-se informaes ao Presidente do Tribunal de Justia do Estado do Mato Grosso e ao Corregedor Nacional de Justia, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, determinou o ministro Cristiano Zanin.
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