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Servios no Prestados 1c453s

Juza condena Bosaipo a pagar R$ 642 mil por desvios na Assembleia 3x3c56

Gazeta Digital

12/03/2025 - 08:41

Juza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Aes Coletivas, condenou o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a ressarcirem os cofres pblicos em R$642 mil em decorrncia de pagamentos a uma empresa por servios que no teriam sido prestados.

Alm de Bosaipo e de Guilherme, tambm foram alvos de uma ao civil pblica de ressarcimento de danos causados ao errio o ex-deputado Jos Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Arajo e Geraldo Lauro.

De acordo com o Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT) Jos Riva e Humberto Bosaipo, na poca em que comandavam a AL, foram responsveis pelo desvio de R$642.430,00, identificados por 13 cheques nominais empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. Guilherme, Nivaldo e Geraldo Lauro ocupavam, poca, cargos nos setores de finanas, patrimnio e licitao da Casa de Leis. Eles foram acusados de agir em conluio e colaborado para a prtica dos atos fraudulentos.

O MP destacou que, por causa de prescrio, no cabem mais as sanes pela prtica de improbidade istrativa, no entanto, ainda perfeitamente possvel a busca pelo ressarcimento ao errio.

Em sua manifestao Bosaipo disse que, na qualidade de deputado estadual e membro da Mesa Diretora, no era sua funo inspecionar cada um dos processos licitatrios e verificar a efetiva entrega dos servios. Afirmou tambm que no ficou demonstrada qualquer ilegalidade de pagamentos a empresas.

J Guilherme disse que no conhece a empresa citada nem seus scios, assim como no conhecia a maioria dos fornecedores e prestadores de servios da AL. Pontuou que se houve pagamento da Assembleia empresa “certamente foram em decorrncia da efetiva prestao de servios” e que todos os cheques assinados por ele “se deram mediante a apresentao dos respectivos procedimentos, onde todas as fases foram cumpridas e atestadas”.

Jos Riva citou seu acordo de colaborao premiada firmado com o MP, por tanto no foi responsabilizado nesta ao. Nivaldo Arajo faleceu e Geraldo Lauro firmou um acordo de no persecuo cvel. O processo continuou apenas com relao a Bosaipo e Guilherme.

Ao analisar o caso a juza Celia Regina considerou as informaes prestadas por Riva na delao, em que disse que houve “o desvio de verba pblica com a utilizao de empresas fictcias ou irregulares era uma prtica rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do executivo”.

Ela apontou que no foi apresentada nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou servios supostamente adquiridos, que justificasse os pagamentos realizados. Com relao a Guilherme a magistrada destacou que ele foi o responsvel por alguns dos cheques autorizando pagamentos no valor total de R$ 183.130,00.

Por entender que ficou configurada a prtica do ato ilegal a juza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia ao ressarcimento, de forma solidria, do valor de R$ 615.430,00, sendo a responsabilidade de Guilherme limitada ao valor de R$ 183.130,00.

“Inegvel a obrigao dos requeridos em devolver aos cofres pblicos o valor do efetivo dano causado ao errio. A imposio de ressarcimento ao errio se faz necessria e exprime a ideia de contraprestao, equivalente reparao dos danos efetivamente causados pelo agente que, ilicitamente, contribuiu para a sua ocorrncia”, pontuou.
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