A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou instruo normativa com regras para a insero dos imveis rurais no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), e os critrios e procedimentos que norteiam as anlises dos especialistas do rgo ambiental.
A Instruo Normativa n 03 de 25 de maro de 2022 um guia completo com todas as informaes necessrias aos interessados em cadastrar novas reas, e tambm complementar processos que j esto inseridos no sistema.
Conforme o superintendente de Regularizao e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Klein, a normativa lana luz sobre todos os detalhes da anlise realizada pelo rgo ambiental, os documentos necessrios, os protocolos de qualidade tcnica e os prazos.
"Detalhamos procedimentos que devem ser observados tanto pelo produtor, quanto pelos especialistas da Sema. O objetivo receber informaes mais claras para analisar, e conseguir o maior ndice de aprovao destes cadastros", explica.
Instruo Normativa
O documento detalha os dados cadastrais do possuidor de imvel rural, do responsvel tcnico, do imvel rural, a distribuio e anlise tcnica do CAR, das reas de Preservao Permanente, Reserva Legal, consolidadas, de uso , licenciamento e termo de compromisso de regularizao ambiental, retificao do CAR e junta revisora.
A instruo detalha que a anlise tcnica do CAR consiste na apreciao de todas as etapas do SIMCAR: objetivo, propriedade, interessado, responsvel tcnico, dominialidade, resumo.
A distribuio dos cadastros para anlise e validao ser realizada pelo sistema de modo automtico aos analistas, considerando a ordem cronolgica, a ordem de prioridade e o nvel de complexidade, nos termos dos arts. 19 e 20 do Decreto Estadual n 1.031/2017.
A normativa trata tambm da obrigao de fazer o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso de Compensao (TCC), e deixa claro que a necessidade de regenerao, recomposio e a compensao e reas desmatadas ilegalmente so imprescritveis.
A anlise feita pelos tcnicos da Sema ser em fase nica, e o cadastro s ser validado quando no houver mais nenhuma pendncia de documentao, com o Plano de Regularizao Ambiental.