O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei estadual que previa a eleio direta para cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justia de Mato Grosso.
A deciso do colegiado ocorreu por meio de sesso virtual – quando os ministros anexam votos ao sistema – e terminou na sexta-feira (9).
Aprovada em dezembro de 2013, a Emenda Constituio Estadual previa que juzes de primeiro grau votassem nos desembargadores inscritos para comandar o Judicirio mato-grossense. A lei, no entanto, nunca foi colocada em prtica.
A Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da Repblica e teve como relator o ministro Dias Toffoli.
Conforme o ministro, a lei estadual fere a Loman (Lei Orgnica da Magistratura Nacional), que estabelece que a eleio para o comando do Judicirio deve ocorrer por voto apenas de desembargadores. O Judicirio mato-grossense tem 39 cadeiras.
“Dessa forma, tambm em relao ao art. 93 da Constituio Federal, a emenda Constituio do Estado de Mato Grosso padece de vcio de inconstitucionalidade formal, por adentrar em matria reservada a lei complementar, no caso o Estatuto da Magistratura”, disse.
“O dispositivo claro quanto atribuio aos tribunais da competncia para eleger seus rgos diretivos. Ou seja, sero legitimados a votar somente os membros daquele especfico colegiado”, completou.
Em seu voto, Dias Tofolli apontou ainda que a Suprema Corte j julgou caso parecido, em 2012, quando analisou uma alterao na eleio do TJ de So Paulo.
poca, sob relatoria do ministro aposentado Ricardo Lewandoski, a Corte entendeu que "havia evidente inconstitucionalidade na legislao impugnada, ao permitir que os juzes vitalcios pudessem ter direito a votar nas eleies para os rgos diretivos do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo".
Na determinao, o Supremo ainda definiu a “modulao” do entendimento em possveis novas aes.
“[...] E modulou os efeitos da deciso, de modo que eles incidam a partir da publicao da ata de julgamento, assegurando-se a higidez das eleies dos rgos diretivos realizadas durante a vigncia da norma aqui declarada inconstitucional, nos termos do voto do relator”, consta em sentena.
Este ano, a eleio para o novo comando do Tribunal de Justia de MT est agendada para ocorrer em novembro.