O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve deciso do Conselho Nacional de Justia (CNJ) que determinou o arquivamento de um pedido de providncias contra quatro magistrados do Tribunal de Justia de Mato Grosso.
A deciso foi publicada nesta tera-feira (2).
O juiz Adalto Quintino, da 2 Vara de Alto Araguaia, e os desembargadores Pedro Sakamoto, Sebastio Moraes Filho e Jos Zuquim foram acionados no CNJ por duas mulheres identificadas como Adriana Porto Santos e Luzilene Porto de Moraes Machado.
Elas acusavam os magistrados de suposta influncia indevida na conduo de um ao de inventrio, relativa ao cnjuge falecido de uma delas.
O corregedor nacional de Justia, Luis Felipe Salomo, considerou a denncia “fantasiosa, fruto da criatividade, seno m-f mesmo, das peticionantes”.
Elas chegaram a recorrer, em um primeiro momento, no prprio CNJ, mas Salomo manteve sua deciso.
No STF, elas pediam que fosse determinado ao corregedor nacional de Justia o encaminhamento do recurso istrativo para apreciao do plenrio, conforme dispe o Regimento Interno.
Na deciso, o ministro afirmou que ao analisar as decises do corregedor no verificou qualquer tipo de ilegalidade, pois, segundo ele, alm de estarem devidamente fundamentadas, encontram respaldo nas normas constantes do Regimento Interno.
“Por essas razes e com base nas provas pr-constitudas dos autos, no vislumbro ilegalidade por parte da autoridade coatora, tampouco direito lquido e certo das impetrantes. Ante o exposto, nego seguimento ao mandado de segurana e julgo prejudicado o pedido de medida liminar (art. 21, 1, RISTF). Defiro o benefcio da justia gratuita”, diz trecho da deciso.