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TJ nega reajuste de insalubridade aos policiais penais de MT 3i1js

Magistrado alega que recomposio no "automtica", como reivindica sindicato da categoria 274r1t

Folha Max

22/03/2022 - 09:54

A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia (TJMT) negou um recurso (agravo de instrumento) ingressado pelo Sindicato dos Servidores Penitencirios de Mato Grosso, e manteve o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores nos patamares atuais. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instncia do Poder Judicirio Estadual, Gilberto Lopes Bussiki, em sesso de julgamento ocorrida no ltimo dia 18 de maro.

Segundo informaes do processo, os servidores do sistema penitencirio de Mato Grosso exigem o cumprimento da Lei Estadual n 502/2013, que estabelece o reajuste de acordo com o ndice Nacional de Preos ao Consumidor (INPC).

“O agravante pretende a reforma da deciso recorrida, sustentando que a Lei Estadual n. 502/2013, que disciplina a matria atinente reposio inflacionria do adicional de insalubridade, expressa no sentido de que, anualmente, no ms de maio, o referido adicional deve ser reajustado, com base no ndice Nacional de Preos ao Consumidor – INPC –, apurado no perodo de janeiro a dezembro de exerccio imediatamente anterior”, diz trecho dos autos.

Os servidores queixam-se ainda de que “desde o ano de 2013, os valores do adicional de insalubridade no tm correo”. O benefcio pago aos trabalhadores que desenvolvem atividades de risco.

Em seu voto, Gilberto Lopes Bussiki opinou que o pagamento do adicional de insalubridade deve levar em conta outros fatores. “H de se considerar que o reajuste do adicional de insalubridade ora mencionado no automtico, como bem acentuou a deciso do Des. Marcio Vidal, est vinculado ao preenchimento das condies estampadas no 3 do artigo 2o da Lei Estadual n. 502/2013, quais sejam: a) incremento da receita corrente lquida, verificado no exerccio anterior ao da reviso, atendidos os limites para despesa com pessoal de que trata a LRF e, b) capacidade financeira do Estado”, diz trecho do voto.

A ao na primeira instncia que pede o reajuste do adicional de insalubridade ainda no teve deciso de mrito.

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