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CNMP suspende promotor de MT aps "sumio" de denncias 2d25h

Suspenso foi convertida em pagamento de multa correspondente a 50% do seu subsdio 6p3o4i

Mdia News

25/08/2023 - 08:48

O Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP) puniu o promotor de Justia Luiz Fernando Rossi Pipino, que atuava na Comarca de So Jos do Rio Claro, com uma suspenso no remunerada de 22 dias por infraes disciplinares.

O promotor respondia a um procedimento istrativo disciplinar desde agosto do ano ado pela acusao de sumir com denncias protocoladas por um vereador; omisso de atuao na rea ambiental; e desvio de funo de servidores para financiar projetos desportivos.

A deciso foi tomada durante sesso realizada na tera-feira (22).

Os conselheiros seguiram o voto do relator, Rodrigo Badar, mas decidiram converter a suspenso em pagamento de multa correspondente a 50% do subsdio do promotor.

De acordo com processo, o vereador protocolou em 2015 diversas denncias de supostas irregularidades contra o atual prefeito da cidade, mas, aps quase cinco anos, tomou conhecimento de que as peties protocoladas teriam sido extraviadas.

No voto, o relator apontou "inrcia e a desdia" do promotor no caso. Ele citou depoimento de um servidor da Promotoria de So Jos de Rio Claro, que informou que as denncias e seus respectivos anexos ficaram acauteladas no gabinete do promotor por, ao menos, dois anos.

Conforme o depoimento do servidor, em 2018, na vspera da correio ordinria a que seria submetido aquele rgo, o promotor determinou que pegasse as caixas dos anexos e as colocasse no porta-malas de seu carro.

“Alm de no ter dado qualquer impulso s notcias de fato, no amplo exerccio de sua independncia funcional, o representado no salvaguardou os documentos que estavam sob sua responsabilidade, que ali ficaram, repita-se, por quase cinco anos, dando margem ao desparecimento de peas que ora se menciona”, diz trecho do voto.

“Deste modo, mostra-se incontroverso que representado, ao deixar de dar andamento s notcias de fato mencionadas nos autos violou os dispositivos contidos nos incisos VI, IX e X ao art. 134 da Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado de Mato Grosso”, diz outro trecho.

Outras acusaes

Em relao acusao de omisso de atuao na rea ambiental, o relator afirmou que o promotor “no desempenhou com zelo e probidade as suas funes, deixando de praticar os atos que lhe competiam no s em prazo razovel, mas com atraso injustificvel".

J quanto o desvio de funo de servidores para financiar projetos desportivos, o promotor foi acusado de determinar aos funcionrios da Promotoria de Justia que sassem s ruas pedindo doaes dos comerciantes para financiar os eventos.

O conselheiro no viu ilicitude na destinao da verba arrecadada e aplicada o projetos comunitrios vinculado s atribuies da Promotoria. No entanto, considerou indeviada a forma como Pipino determinava que essa arrecadao era feita.

“Assim sendo, a forma como os projetos foram concretizados, valendo-se de servidor para arrecadar fundos sem amparo legal e com desvio de atribuio, configura, por certo, infrao istrativa, a tipificar violao dos deveres funcional previstos no inciso IX do art. 134 da Lei Orgnica do MP/MT (Lei Complementar Estadual n. 146/2010), ocasionado a infrao disciplinar prevista no art. 190, inciso VI da mesma lei Orgnica, porquanto ao promover o desvio de funo do servidor, o representado deixou de observar as formalidades legais pertinentes a ato que lhe cabia”, diz trecho do voto.
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