Notcia com credibilidade na Top! 3f6d2z

Quinta-feira, 22 de maio de 2025
informe o texto

Notcias 6l3e4f

Mato Grosso 623r6v

Em MT 4q5r3

TJ anula condenao de ex-defensor por suposta fraude em contrato 3l1s1u

Deciso ainda beneficiou o empresrio Luciomar Arajo Bastos e sua empresa, a Mundial Viagens e Turismo Ltda 6b232r

Mdia News

26/07/2023 - 08:07

O Tribunal de Justia de Mato Grosso acolheu um recurso do ex-defensor pblico geral, Andr Luiz Prieto, e anulou uma condenao dele por ato de improbidade istrativa.

Alm dele, tambm foram beneficiados o empresrio Luciomar Arajo Bastos e sua empresa, a Mundial Viagens e Turismo Ltda.

A deciso da Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo e foi publicada nesta tera-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, juza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas.

Eles foram condenados em 2020 por suposta dano no contrato entre a Defensoria Pblica do Estado e a Mundial Viagens para locao de nibus, micro-nibus e vans, no valor de R$ 404,5 mil.

Segundo o Ministrio Pblico Estadual (MPE), houve o pagamento de valor sem que houvesse a contraprestao do servio, nem mesmo de forma parcial, o que teria gerado um prejuzo ao errio no valor de R$ 41,9 mil.

Pietro, Bastos e Mundial Viagens foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano ao errio (R$ 41.960,00); pagamento de multa civil, de modo individual, correspondente ao valor do dano (R$ 41.960,00); suspenso dos direitos polticos por cinco anos; e proibio de contratar ou receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios do Poder Pblico pelo mesmo prazo.

O ex-defensor pblico geral ainda foi condenado a perda da funo pblica. J o ex-servidor Emanoel Rosa de Oliveira foi inocentado.

No recurso, Pietro alegou que s assinou a ordem de pagamento atestada por outro servidor, salientando que o “atesto representa etapa precedente e que corresponde comprovao da entrega do produto ou realizao de servio, de modo que a responsabilidade pelo pagamento de servios no realizados deveria recair sobre quem tem o dever de fiscalizar e no sobre a autoridade que ordenou o pagamento".

Tambm sustentou que a pena de perda da funo pblica teria perdido o objeto, j que foi demitido do servio pblico, por meio de processo istrativo, h mais de seis anos.

No voto, a juza convocada explicou que a nova Lei de Improbidade istrativa exige o dolo direto e especfico para a configurao de atos de improbidade istrativa.

No caso dos autos, porm, segundo ela, no h provas de conduta dolosa cometida pelos rus.

"Entendo que no h falar-se na possibilidade de mantena da condenao de Andr Luiz pela prtica de ato de improbidade, j que, ao analisar o contedo probatrio carreado aos autos, o juzo singular concluiu como haver restado 'patente a presena do dolo genrico' em sua conduta e que 'os elementos constantes nos autos apontam, sem dvida razovel, para a culpabilidade do requerido'", escreveu.

"Assim, se os ento servidores pblicos esto eximidos da prtica de ato improbo (um deles ainda na origem e o outo agora, em sede recursal), no h possibilidade de que os demais - particular e pessoa jurdica de direito privado (Luciomar e Mundial Viagens) - permaneam isoladamente no polo ivo da Ao Civil Pbica por ato de improbidade", acrescentou.
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp