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Operaes Financeiras 334y5i

STF derruba veto da Constituio de MT a bancos estrangeiros y604m

Ministro relator escreveu que dispositivo s acentua a grande concentrao bancria brasileira 2m3128

Redao

19/07/2023 - 09:50

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituio de Mato Grosso que veda a prestao de servios financeiros ao Estado por instituies financeiras privadas constitudas no pas sob controle estrangeiro.

A deciso foi tomada na sesso virtual finalizada em 30 de junho, no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3565, apresentada pela Confederao Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

Risco

O relator, ministro Lus Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional 6/1995, que retirou o artigo 171 da Constituio Federal, revogou o conceito de empresa brasileira de capital nacional e os fundamentos para a concesso de proteo e benefcios especiais exclusivamente em funo da origem do capital.

No entanto, manteve a opo de o legislador impor restries ao capital estrangeiro quando houver razes que as justifiquem, como risco soberania, segurana nacional e ordem econmica. Para o ministro, no h, no caso, razes para a excluso imposta pela norma estadual.

Operaes bancrias

Contudo, Barroso observou que as atividades descritas na Constituio mato-grossense tratam meramente de operaes bancrias de pagamento de valores efetuadas em favor do Estado e pelo Estado em favor de seus servidores e fornecedores.

Na sua avaliao, essas atividades no oferecem risco que justifique a proibio de sua execuo por instituies financeiras com maioria de capital estrangeiro.

O ministro ressaltou, ainda, que o setor bancrio no Brasil um dos mais concentrados do mundo, e restringir ainda mais o nmero de instituies que possam operacionalizar pagamentos em nome do estado prejudica a ele prprio.

Ficaram vencidos as ministras Crmen Lcia e Rosa Weber (presidente do STF) e os ministros Edson Fachin e Nunes Marques.
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