O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituio de Mato Grosso que veda a prestao de servios financeiros ao Estado por instituies financeiras privadas constitudas no pas sob controle estrangeiro.
A deciso foi tomada na sesso virtual finalizada em 30 de junho, no julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3565, apresentada pela Confederao Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Risco
O relator, ministro Lus Roberto Barroso, explicou que a Emenda Constitucional 6/1995, que retirou o artigo 171 da Constituio Federal, revogou o conceito de empresa brasileira de capital nacional e os fundamentos para a concesso de proteo e benefcios especiais exclusivamente em funo da origem do capital.
No entanto, manteve a opo de o legislador impor restries ao capital estrangeiro quando houver razes que as justifiquem, como risco soberania, segurana nacional e ordem econmica. Para o ministro, no h, no caso, razes para a excluso imposta pela norma estadual.
Operaes bancrias
Contudo, Barroso observou que as atividades descritas na Constituio mato-grossense tratam meramente de operaes bancrias de pagamento de valores efetuadas em favor do Estado e pelo Estado em favor de seus servidores e fornecedores.
Na sua avaliao, essas atividades no oferecem risco que justifique a proibio de sua execuo por instituies financeiras com maioria de capital estrangeiro.
O ministro ressaltou, ainda, que o setor bancrio no Brasil um dos mais concentrados do mundo, e restringir ainda mais o nmero de instituies que possam operacionalizar pagamentos em nome do estado prejudica a ele prprio.
Ficaram vencidos as ministras Crmen Lcia e Rosa Weber (presidente do STF) e os ministros Edson Fachin e Nunes Marques.