O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (31), um projeto de lei que probe o transporte, armazenamento e comercializao de pescado nos rios de Mato Grosso pelos prximos 5 anos.
Algumas mudanas se mostraram de suma importncia como a utilizao de uma restrio temporal na pesca para o controle da pesca predatria, ordenamento e manejo dos estoques pesqueiros
Se aprovada, a lei ar a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2024, sendo permitida a pesca de subsistncia e na modalidade pesque e solte - exceto no perodo da piracema, em que sero proibidas todas as modalidades (confira a ntegra do projeto AQUI).
Segundo o Governo, a medida necessria em razo da reduo dos estoques pesqueiros nos rios, colocando em risco vrias espcies nativas de Mato Grosso e estados vizinhos, principalmente pela pesca predatria.
O objetivo do projeto tambm fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famlias que vivem da pesca.
No caso dos pescadores artesanais, ser pago auxlio financeiro por trs anos, e o profissional receber qualificao, em programas da Secretaria de Estado de Assistncia Social e Cidadania para o turismo ecolgico e pesqueiro e de produo sustentvel da aquicultura.
A matria tramita em urgncia e urgentssima e teve anlise suspensa aps pedido de vistas. Por conta disso, a presidente em exerccio da Assembleia, Janaina Riva (MDB), convocou uma sesso extraordinria para quinta-feira (1) para votar o texto.
Restrio, multas e repesca
Segundo o Governo do Estado, foi iniciada em 2020 uma discusso permanente sobre normas ambientais e impacto na preservao dos rios e sustentabilidade da pesca, por meio de reunies no Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), com debates e troca de informaes e sugestes de diversos setores.
“Como resultado, algumas mudanas se mostraram de suma importncia como a utilizao de uma restrio temporal na pesca para o controle da pesca predatria, ordenamento e manejo dos estoques pesqueiros em Mato Grosso”, diz a mensagem do Governo.
Conforme o projeto, ser permitido o transporte e comercializao de peixes apenas em empreendimentos, como barco-hotel, rancho, hotel, pousada e at em barrancos e acampamento, que fiquem s margens do rio destinados ao consumo no local.
Caso qualquer cidado seja pego fazendo o transporte de peixes em Mato Grosso, o pescado ser apreendido, bem como as tralhas e ser aplicada uma multa - que em caso de pesca depredatria ser de R$ 5 mil a 200 mil, com acrscimo de R$ 150 por quilo de peixe.
E para quem transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescado de rios de Mato Grosso, sem comprovante de origem, haver multa de R$ 5 mil a R$ 200 mil, com acrscimo de R$ 100 por quilo de pescado.
exceo da regra so pescadores profissionais. O Governo dever criar um programa chamado Repesca, que far o registro dos pescadores profissionais do Estado, por meio da Secretaria de Assistncia Social e Cidadania.
Esses pescadores tero que comprovar que faziam da pesca artesanal sua profisso exclusiva, principal meio de vida e nica fonte de renda, at a data da publicao da lei.
Um auxlio tambm ser criado e pago aos pescadores profissionais artesanais, fora do perodo da Piracema, no perodo de trs anos. No primeiro ano, sero pagos um salrio mnimo; metade de um salrio mnimo no segundo ano e 25% de um salrio mnimo no terceiro ano.