O partido Novo encaminhou um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda uma medida liminar para suspender, na ntegra, a cobrana do Fethab (Fundo de Transporte e Habitao) em Mato Grosso.
Como se v, a tredestinao de verbas pblicas no tem freios, no tem hora para acabar. Da a imprescindibilidade do exerccio do controle
No documento, protocolado na segunda-feira (27), o partido alegou inconstitucionalidade nas contribuies do Fethab e seus fundos correlatos.
Segundo o Novo, a contribuio “afronta” vrias disposies constitucionais tributrias e financeiras.
“O pagamento a esses “fundos” recai sobre a atividade rural, gs natural, energia eltrica e leo diesel, mas tais exigncias se revelam contrrias ordem jurdica. Da o cabimento desta ao”, argumentou.
O partido tambm afirmou que o Fethab se desviou de seu objetivo principal, melhorar a estrutura viria para beneficiar os produtores rurais, para se transformar, de acordo com o documento, em um “sistema paralelo de arrecadao”.
Este ano a nova lei do Fethab estabeleceu que 80% dos valores arrecadados com a comercializao das commodities sero destinados a obras de infraestrutura de transporte e habitao.
Porm, outros 20% dos valores arrecadados pelo fundo foram divididos da seguinte forma: 10% para projetos e investimentos que tenham a participao da MT Par; 5% para fomento s atividades de agricultores familiares, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar; e outros 5% para aplicao em Assistncia Social.
Ao classificar a situao como “preocupante”, o Novo destacou o fato do aumento exorbitante na contribuio.
De acordo com as informaes do Portal da Transparncia do Estado, em 2010 o montante arrecadado girou em torno de R$ 500 milhes, ao o que em 2022 foi prximo a R$ 2,8 bilhes, um aumento de quase 500%.
“Como se v, a tredestinao de verbas pblicas no tem freios, no tem hora para acabar. Da a imprescindibilidade do exerccio do controle de constitucionalidade que se espera deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
Alm da suspenso do Fethab, o Novo tambm solicitou que os contribuintes mato-grossenses no sejam compelidos a recolher valores a esses fundos como condio para o deferimento de ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios).