O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (23) mais um pedido da Prefeitura de Cuiab contra a interveno estadual na Secretaria Municipal de Sade.
A deciso da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que indeferiu o recurso, chamado Suspenso de Liminar.
Segundo a magistrada, no cabe esse tipo recurso, na Suprema Corte, contra uma deciso do Tribunal de Justia.
"Ante esse quadro, incabvel o manejo da ao suspensiva contra o acrdo que acolhe ou rejeita a representao interventiva, pois, no sendo possvel a impugnao desse ato pela via recursal extraordinria (Smula n 637/STF), no se justifica a atuao cautelar desta Suprema Corte", argumentou a ministra.
"Ante o exposto, no conheo desta suspenso de liminar", emendou.
A interveno da Sade foi determinada pelo Tribunal de Justia no dia 9 de maro, e validada pela Assembleia no dia 15.
Na prtica, a Justia tirou das mos do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a gesto da Sade de Cuiab e delegou-a ao Estado por 90 dias.
O prefeito vem acumulando derrotas na Justia a respeito do assunto. Ele chegou a ingressar duas vezes com o recurso no Superior Tribunal Justia (STJ) pare reverter a deciso, mas perdeu ambos.
A interveno
A interveno foi determinada pelo rgo Especial do Tribunal de Justia no dia 9 de maro, aps pedido do Ministrio Pblico Estadual, que apontou diversas irregularidades na gesto, como falta de mdicos e remdios.
A interventora Danielle Carmona est frente da Sade de Cuiab desde o ltimo dia 15. Por determinao judicial, a medida dever durar 90 dias, podendo se estender por mais tempo.
Ela deve reorganizar a istrao do setor e cumprir decises judiciais que determinam a realizao de cirurgias, disponibilizao de consultas e medicamentos, entre outras demandas reprimidas da sade pblica municipal.
Carmona ter 10 dias para apresentar o diagnstico contbil, financeiro e istrativo da Sade de Cuiab, e 15 dias para entregar o plano de interveno, com as medidas a serem adotadas para regularizao dos servios de sade, alm de apresentar relatrios quinzenais com as providncias tomadas.