O Tribunal de Justia de Mato Grosso negou recurso e manteve o ex-servidor da Assembleia Legislativa, W. V. M., condenado a ressarcir os cofres pblicos em R$ 685,8 mil.
A deciso foi dada pela Cmara Temporria de Direito Pblico e Coletivo. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki.
O ex-servidor foi condenado pelo juzo da Vara Especializada em Aes Coletivas de Cuiab no ano ado, por no comparecer ao trabalho entre os anos de 1999 e 2013 - com exceo do perodo entre 2001 a 2004, que estava de licena no remunerada - e continuar recebendo o salrio mensalmente.
Alm do ressarcimento do dano causado ao errio, ele tambm foi setenciado a suspenso dos direitos polticos por oito anos e proibio de contratar com o Poder Pblico por 10 anos.
No recurso, ele alegou, entre outras coisas, que os servios foram prestados por um “substituto” e que o dinheiro foi reado para essa pessoa.
No voto, o relator considerou o fato “imoral e atentatrio contra a pessoalidade inerente ao cargo pblico”.
Conforme Bussiki, na verdade, o ex-servidor tentou "guardar sua vaga" na Assembleia, enquanto fazia qualificao profissional e atuava como professor universitrio em Pernambuco.
“Outrossim, o que ficou configurado com esta ‘indicao substituio’ foi que o requerido objetivou 'guardar sua vaga' na Assembleia Legislativa, enquanto cuidava de sua qualificao profissional e vivia perto de sua famlia, para s aps regressar a Cuiab e ingressar nos quadros da UFMT, conforme palavras do prprio (fls. 653)”, disse em trecho do voto.
"Corrobora esta afirmao, o fato de que consta informaes sobre a transferncia da inscrio profissional do CROMT para o CRO-PE desde 03/11/1999, sendo confirmada a sua atuao como professor universitrio naquela regio com contratao na Associao Caruarense de Ensino Superior e Tcnico-ASCE desde 05/02/1999 at 17/05/2013, sem licenas ou afastamentos, assim como professor horista na Faculdade do Vale do Ipojuca-FAVIP desde 07/10/2008", diz outro trecho do voto.
Da deciso cabe recurso.