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Empresas do setor comercial tm at dia 20 de janeiro para aderir a benefcio fiscal 5m2l5t

Prazo aplicado s empresas do comrcio varejista e atacadista que ainda no fruem de incentivo 2ky3

Redao

09/01/2023 - 14:16

As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que no se utilizam de benefcio fiscal tem at o dia 20 de janeiro para formalizar a opo e fruir de incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios. Para esse setor, o Governo de Mato Grosso oferece um crdito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operaes internas e interestaduais.

Assim como os demais benefcios fiscais, o incentivo para o comrcio mato-grossense promove o desenvolvimento econmico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadao.

Para aderir ao benefcio fiscal, os contribuintes devem ar o Sistema de Registro e Controle da Renncia Fiscal (RCR), disponvel dentro do o Web (o ) da Sefaz. O sistema pode ser ado pelo contador responsvel pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.

A adeso, aps aprovada, ser retroativa ao dia 1 de janeiro de 2023 e vigora at o ms de dezembro. O prazo de vigncia do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.

Alm do setor comercial, a prorrogao alcanou os setores de infraestrutura, comrcio exterior e produtos primrios, conforme disposto no Convnio ICMS n 68/2022 e no Decreto n 1.592/2022 (DO de 29 de dezembro de 2022).

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a alterao do prazo aplicada de forma automtica para aqueles contribuintes que j so optantes dos benefcios fiscais, desde que eles no tenham manifestado interesse contrrio no mesmo prazo.

A concesso dos benefcios fiscais atende Lei Complementar n 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovao do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz), e permitiu a reinstituio daqueles que possuam validade nacional. A medida fundamentada na Lei Complementar (federal) n 160/2017 e no Convnio ICMS 190/2017.
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