As empresas do setor comercial mato-grossense, varejista e atacadista, que no se utilizam de benefcio fiscal tem at o dia 20 de janeiro para formalizar a opo e fruir de incentivo durante o ano de 2023, e assim, recolher menos ICMS - Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios. Para esse setor, o Governo de Mato Grosso oferece um crdito outorgado, que varia de 12% a 22%, nas operaes internas e interestaduais.
Assim como os demais benefcios fiscais, o incentivo para o comrcio mato-grossense promove o desenvolvimento econmico e social do estado, sendo fundamental para fomentar a competitividade, atrair novos investimentos para Mato Grosso e, de forma indireta, aumentar sua arrecadao.
Para aderir ao benefcio fiscal, os contribuintes devem ar o Sistema de Registro e Controle da Renncia Fiscal (RCR), disponvel dentro do o Web (o ) da Sefaz. O sistema pode ser ado pelo contador responsvel pelo estabelecimento ou pelo representante legal do contribuinte.
A adeso, aps aprovada, ser retroativa ao dia 1 de janeiro de 2023 e vigora at o ms de dezembro. O prazo de vigncia do incentivo fiscal do setor comercial mato-grossense, que seria encerrada no final de 2022, foi prorrogada para 31 de dezembro de 2023.
Alm do setor comercial, a prorrogao alcanou os setores de infraestrutura, comrcio exterior e produtos primrios, conforme disposto no Convnio ICMS n 68/2022 e no Decreto n 1.592/2022 (DO de 29 de dezembro de 2022).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), a alterao do prazo aplicada de forma automtica para aqueles contribuintes que j so optantes dos benefcios fiscais, desde que eles no tenham manifestado interesse contrrio no mesmo prazo.
A concesso dos benefcios fiscais atende Lei Complementar n 631/2019, que excluiu alguns incentivos, concedidos sem devida aprovao do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz), e permitiu a reinstituio daqueles que possuam validade nacional. A medida fundamentada na Lei Complementar (federal) n 160/2017 e no Convnio ICMS 190/2017.