As pelculas so utilizadas nos veculos por motivo de esttica, privacidade, proteo ao calor ou mesmo segurana. Mas o Departamento Estadual de Trnsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta a populao para que faa o uso adequado e de acordo com a legislao federal.
Em 2021, cerca de 3 mil condutores foram autuados no Estado pelo uso irregular de pelcula. Seguir os padres estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trnsito (Contran) pode evitar acidentes de trnsito, pois um veculo com pelcula muito escura, por exemplo, pode dificultar a visibilidade do condutor.
Conforme o diretor de Veculos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, ao ser flagrado utilizando um dos tipos de pelcula irregular ou a falta da chancela nos vidros, o condutor ter o veculo retido no local do flagrante para que remova a pelcula imediatamente.
“ importante ressaltar que nos casos de pelculas com percentual acima do permitido, o motorista s poder ser autuado caso o agente de trnsito realize o teste com equipamento oficial credenciado pelo Inmetro e homologado pela Secretaria Nacional de Trnsito. Sem esse equipamento, o condutor ter apenas que remover a pelcula do veculo”, explicou o diretor.
J para as pelculas refletivas ou ausncia de chancela, no necessrio nenhum tipo de aparelho de verificao para que seja efetuada a autuao. A chancela informa o ndice de transmisso luminosa e deve ser visvel pelos lados externos dos vidros.
A aplicao de pelculas acima do permitido, pelculas refletivas ou ausncia de chancela so consideradas infraes graves, prevista no artigo 230 do Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), com penalidade de multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitao.
Visibilidade
O grau de aplicao do rio no pode oferecer riscos para a segurana no trnsito e deve estar em conformidade com o que prev a resoluo n 254/2007 do Contran, que regulamenta a transmisso luminosa das pelculas de vidros em veculos.
Essa norma estabelece que a visibilidade no pode ser inferior a 75% para os para-brisas incolores e 70% para os para-brisas coloridos. Para as janelas das portas da frente, a luminosidade tambm de 70%. J para os demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro), a transparncia no pode estar abaixo de 28%.
Vale ressaltar que as pelculas refletivas - aquelas que funcionam como um espelho do lado de fora - so irregulares e proibidas, conforme o art. 8 da resoluo 254.