O ex-governador Pedro Taques foi indiciado, nesta tera-feira (27), por denunciao caluniosa e obstruo de Justia, em razo de acusaes que ele fez contra o promotor de Justia Mauro Zaque no mbito da “Grampolndia Pantaneira”.
Zaque foi quem denunciou o esquema de grampos ilegais no governo Pedro Taques, de quem ele havia sido secretrio de Segurana.
O indiciamento foi formalizado pela fora-tarefa da Polcia Civil que investigou o caso. O grupo, que encabeado pela delegada Ana Cristina Feldner, encaminhou toda a investigao referente ao caso ao Poder Judicirio.
Alm de Feldner, a fora-tarefa ainda tem os delegados Renato Resende e Romildo Nogueira.
Em 2017, poca em que o caso veio tona, Taques fez uma representao contra Mauro Zaque aps este fazer a denncia sobre os grampos.
Taques ento o acusou de crimes de falsificao de documento pblico, prevaricao e denunciao caluniosa.
Isso porque, segundo o ex-governador, em 2017 Zaque o comunicou de que haveria uma “quadrilha” dentro do seu governo envolvida com grampos ilegais. Assim, Taques diz que solicitou ao ento secretrio que protocolasse oficialmente a denncia.
Porm, segundo o ex-governador, Mauro Zaque foi, um dia depois de comunic-lo do esquema, se reunir com o coronel Zaqueu Barbosa, comandante-geral da PM de Mato Grosso poca dos fatos, e no protocolizar o documento como ele havia lhe pedido.
Taques ainda acusou Zaque de prevaricao por ir Procuradoria Geral da Repblica (PGR) em janeiro de 2017, sendo que j sabia do caso desde 2015.
O inqurito
Por conta das acusaes contra Zaque, a fora-tarefa abriu investigaes em desfavor do ex-governador e concluiu pelo indiciamento por denunciao caluniosa e obstruo de Justia.
Para a Polcia, ficou claro que, ao fazer a representao contra Zaque, o ex-governador queria apenas atrapalhar a investigao sobre os grampos em sua gesto.
“Na medida em que o investigado deu causa instaurao de Procedimento istrativo e Criminal em desfavor daquele que “denunciou” todo o “esquema” criminoso, envolvendo as interceptaes telefnicas ilegais, na modalidade “barriga de aluguel”, ocorridas no Estado do Mato Grosso”, consta em documento da fora-tarefa.
“Ao final, restou o investigado indiciado no crime de denunciao caluniosa e tambm pelo de Obstruo de Justia, crime previsto no art 2 pargrafo nico da Lei 12850/2013”, informa a fora-tarefa.
A fora-tarefa estava debruada sobre sete inquritos policiais sobre a grampolndia pantaneira, dois deles j concludos.