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TJ mantm bloqueio de fazenda em MT de scio de ex-ministro 5w3819

rea est localizada no parque da Serra Ricardo Franco; outros bens foram desbloqueados 1tj3z

Folha Max

15/09/2022 - 09:02

A Segunda Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) acolheu parcialmente um recurso do produtor rural e scio do ex-ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Foram desbloqueados registros no Instituto de Defesa Agropecuria de Mato Grosso (Indea), alm da retirada da restrio de veculos e a liberao na movimentao nas contas bancrias do pecuarista. O recurso foi pedido pela defesa do empresrio Marcos Antnio Assi Tozzatti, scio de Padilha, que atuou na gesto do ex-presidente da Repblica Michel Temer.

Em uma ao, o juzo da Vara nica de Vila Bela da Santssima Trindade determinou o embargo de uma rea degradada irregularmente, com a imposio de no praticar atividades lesivas ao meio-ambiente e a indisponibilidade dos bens em um total de R$ R$ 5.030.563,09 milhes.

No pedido, o empresrio alegava que a suspenso acarretar prejuzos irreparveis e ofereceu como garantia a “Fazenda Paredo II”, como forma de cumprimento de eventual condenao a reparao da degradao ambiental. As duas reas ficam no Parque Estadual Serra Ricardo Franco (PESRF). No acrdo, os desembargadores entenderam que os limites da reserva ainda so questes indefinidas.

“Destaca-se que pende na Assembleia Legislativa anlise de Projeto para extinguir Parque Estadual Serra Ricardo Franco, sendo que a norma poderia ser objeto de anlise nos presentes autos, mas no houve a finalizao da votao. Sabe-se que a rea declarada de utilidade pblica composta por mais de 158 mil hectares, porm no h delimitao da Unidade de Conservao, j que no comprovada a realizao de georreferenciamento. Todavia, em que pese a omisso estatal, quanto aos pleitos dos agravantes a matria possui particularidades que merecem ser mais bem elucidadas”, diz o acrdo.

O relator da ao, o desembargador Antnio Veloso Peleja Junior, pontuou em seu voto que como no ficou apontado nos autos que exista alguma dilapidao do patrimnio do empresrio, afastou a indisponibilidade nas contas correntes e nos registros do Renajud e do Indea. No entanto, ele manteve o bloqueio da propriedade, assim como continua proibida a atividade agropecuria na rea.

“A no cessao de danos ao meio ambiente perpetua o status quo de agresso, que h de ter um termo. Os prejuzos ambientais decorrentes da explorao econmica – desmatamento, formao de pastagens, plantio, v.g. – cuja recomposio da rea demanda dcadas, ho de ser cessados e, por essa medida, a deciso agravada deve ser mantida. O tempo fator essencial na continuidade da prtica ofensiva ao meio ambiente e, se no estancadas as agresses, constituir-se- a irreversibilidade ftica dos danos ambientais, a se expandirem dia aps dia”, diz trecho do voto.

Ao penal

Na ao penal proposta pelo Ministrio Pblico Estadual (MPE), Marcos Antnio Assis Tozzatti foi acusado de causar dano, direto e indireto, Unidade de Conservao de Proteo Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, de manter depsito de madeira sem licena vlida e tambm de impedir a regenerao natural de florestas e demais formas de vegetao.

Consta na ao penal que os responsveis pela Fazenda Paredo II determinaram, entre abril e outubro de 2016, a supresso de 295,98 hectares de vegetao, sendo 1,87 hectares em rea de preservao permanente. Entre maro a junho de 2017 foram verificadas a supresso de mais de 240,22 hectares de vegetao em regenerao.

Na propriedade tambm foram constatadas a destruio e supresso de nascentes e cursos de gua por meio de barramento, interrupo, soterramento e aterramento de nascentes.
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