A Justia condenou Joilton da Silva Gusmo, filho do vereador por Vrzea Grande Hilton Gusmo (PV), por improbidade istrativa por atuar ilegalmente como dentista em um posto de sade do Municpio.
A deciso foi assinada pela juza Clia Regina Vidotti, da 3 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Vrzea Grande, e publicada no Dirio de Justia desta segunda-feira (1).
Joilton ainda ter que ressarcir por dano errio o valor de R$ 7.259,98 pelo tempo que recebeu salrio enquanto atuava na rede. Ele tambm dever pagar uma multa no mesmo valor e est proibido de ser contratado pelo poder pblico por trs anos.
O caso de Joilton veio tona em 2015, quando ele foi denunciado por usar um diploma falso de odontologia.
Na poca a Polcia Civil abriu um inqurito. Foi descoberto que Joilton teria sido indicado por seu pai, que exercia mandato de vereador em Vrzea Grande, para ser contratado como dentista na Secretaria Municipal de Sade.
No entanto, como no tinha formao em odontologia, ele teria utilizado um diploma falso em que aparecia como aluno formado na Universidade de Cuiab. A prpria instituio negou a veracidade do documento durante as investigaes.
“No inqurito policial foi realizada busca e apreenso na secretaria municipal de istrao, onde foram apreendidos os documentos apresentados pelo requerido para a sua contratao, dentre eles, o diploma e atestado de concluso de curso falsificados”, diz trecho da deciso.
O uso de documento falsificado tambm foi noticiado pelo presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso que, por meio do ofcio comunicou Secretaria Adjunta de Inteligncia da Secretaria Estadual de Segurana Pblica, que ele havia apresentado documentos inidneos para registro naquele conselho.
“No h dvida que o requerido agiu com dolo ao praticar o ato ora caracterizado como improbidade istrativa, pois, de forma livre e consciente adquiriu um documento do qual tinha conhecimento pleno da falsidade, e o utilizou para obter a sua nomeao em cargo pblico privativo de odontlogo, sem que tivesse a devida qualificao profissional”, concluiu a juza.
Diante dos fatos, a magistrada julgou e decidiu conden-lo pela prtica do ato de improbidade istrativa.