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TJ assume inqurito contra ex-deputados acusados de corrupo 223r11

Juza de primeiro grau reconheceu incompetncia para conduzir o inqurito contra Jos Riva e Eliene 3l6l15

Mdia News

02/04/2025 - 08:46

A juza Edna Ederli Coutinho, do Ncleo de Inquritos Policiais (Nipo), determinou a remessa ao Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJ-MT) do inqurito que investiga os ex-deputados estaduais Jos Riva e Eliene Lima por supostos crimes de corrupo ativa, corrupo iva e lavagem de dinheiro.

O inqurito apura fraudes em licitaes, superfaturamento de contratos e pagamento de propinas a agentes pblicos e particulares no mbito do programa “MT Preparatrio”, criado pela Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia (Secitec) em 2013.

Na poca, Eliene Lima ocupava o cargo de secretrio da Pasta. Ele e Riva teriam se valido de suas respectivas posies pblica para dirigir e perpetuar o suposto esquema.

Na deciso, publicada nesta tera-feira (1), a magistrada reconheceu a incompetncia do juzo de primeiro grau para conduzir as investigaes.

Ela seguiu o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razo das funes subsiste mesmo aps o afastamento do cargo.

A magistrada ainda ressaltou que os elementos colhidos at o momento apontam que o ento secretrio e o deputado teriam exercido papel central no suposto esquema, inclusive com continuidade delitiva mesmo aps a sada formal dos cargos, mediante manuteno da influncia sobre sucessores e decises istrativas.

“Ainda que cessado o exerccio do cargo poca da deflagrao do inqurito, restou demonstrado, de maneira indiciria, que os delitos investigados foram praticados durante o exerccio da funo pblica e em razo dela, circunstncia que atrai a incidncia da prerrogativa de foro”, escreveu a juza.

“Ademais, as prticas apontadas — fraude em licitao, direcionamento de editais, superfaturamento contratual, pagamento e recebimento de propinas, e lavagem de valores pblicos desviados — guardam relao direta com o exerccio das funes pblicas desempenhadas poca, o que impe a fixao da competncia originria do Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso”, decidiu a magistrada.
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