Aps a Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) pedir a anulao da eleio da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para que a procuradoria-geral da Casa se manifeste. O pleito foi antecipado para o dia 7 de agosto deste ano e elegeu o deputado estadual Max Russi (PSB) como presidente para o binio 2025/2026.
A PGR entrou com uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo que seja considerada inconstitucional uma norma do Regimento Interno da AL que autorizou essa antecipao. Essa norma, em seu artigo 15, define que a eleio para a nova Mesa Diretora da Assembleia, seja realizada em setembro do segundo ano legislativo e que os eleitos tomem posse em 1 de fevereiro do ano seguinte.
A PGR argumentou que a antecipao da eleio no est em conformidade com o entendimento do STF sobre o tema, que j foi discutido em um caso similar no estado de Tocantins. O STF permite a eleio antecipada, desde que ela ocorra a partir de outubro, mais prximo do binio para o qual a Mesa Diretora ir atuar, por uma questo de contemporaneidade e razoabilidade.
Alm disso, a Procuradoria-Geral da Repblica pediu uma medida cautelar provisria para suspender a norma e para que ela seja considerada inconstitucional, j que a eleio aconteceu em agosto, antes do prazo defendido, a fim de evitar problemas de insegurana jurdica aps a posse.
“Corre-se o ingente risco de o mrito da demanda somente ser resolvido depois de empossada a nova composio da mesa diretora, prematuramente eleita, com consequncias de insegurana jurdica de bvia percepo”, diz trecho da ao.
Com isso, aplicando um rito mais rpido para que a situao seja definida com urgncia, o ministro deu o prazo de dez dias para que a AL se manifeste e, depois disso, um prazo de cinco dias para o advogado-geral da Unio.