A 4 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) negou recurso do Ministrio Pblico Federal (MPF) e manteve a deciso que declarou ilegal a gravao do vdeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maos de dinheiro no palet dentro do Palcio Paiagus, na poca em que era deputado estadual.
A deciso foi tomada durante sesso realizada na tarde desta tera-feira (3). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Augusto de Sousa.
O vdeo foi considerado ilegal por ter sido gravado de maneira ilcita, ou seja, sem autorizao judicial. Ao penal contra o prefeito, no entanto, no foi arquivada e, por isso, ele segue ru na Justia Federal em Mato Grosso pelos crimes de corrupo iva e associao criminosa.
No recurso, o procurador regional da Repblica, Jos Robalinho Cavalcanti, apontou “omisso” e "contradio" na deciso do TRF-1.
“Omisso e vcios que estou afastando”, resumiu o relator durante a sesso.
No vdeo em que foi flagrado, Emanuel aparece recebendo dinheiro das mos do ex-chefe de gabinete do ento governador Silval Barbosa, Silvio Corra, e colocando dentro do seu palet. Por isso, o caso tornou-se conhecido como "Escndalo do Palet".
Na denncia, o MPF afirma que o ento deputado estadual recebeu R$ 50 mil, fruto de um esquema de "mensalinho" pago a deputados estaduais na poca para garantir apoio na Assembleia.
O recurso
O procurador ressaltou no recurso que o vdeo foi entregue como estratgia de defesa do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete, Slvio Corra, em acordos de delaes premiadas, apontando que eles so interlocutores do suposto esquema.
“Neste sentido, e sempre com a devida vnia, foi omisso o acrdo ao no avaliar o argumento do Ministrio Pblico Federal – por si s suficiente, se acatado, para inviabilizar a concesso do writ – de que o caso concreto cumpre a Lei, e, portanto ilegalidade alguma haveria na prova, vez que o dispositivo legal em debate (art. 8-A, 4, da Lei n 9.296/96) afirma que as gravaes feitas em autorizao judicial por um dos interlocutores pode ser utilizada em matria de defesa, e trata-se precisamente disto, de entrega e uso na defesa e como ttica de defesa de Silval Barbosa e Slvio Correa, rus colaboradores”, escreveu o procurador.
Robalinho frisou que no se trata de “flagrante preparado” ou “crime forjado” e, muito menos, contou com estmulo estatais.
Citou ainda que decises do Superior Tribunal de Justia (STJ) tem itido a gravao ambiental quando o direito protegido tem valor superior privacidade do autor do crime, citando como exemplo casos de estupro de vulnervel, maus-tratos a idosos, violncia domstica e familiar contra a mulher.