A juza Clia Vidotti, da Vara Especializada em Aes Coletivas, julgou improcedente uma ao de improbidade istrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jos Riva, e o ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo.
Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princpios da istrao [...] ela no se amolda a nenhuma das hipteses previstas
A deciso foi publicada nesta quinta-feira (11).
Eles eram acusados pelo Ministrio Pblico Estadual (MPE) de terem desviado R$ 693 mil atravs da emisso de 31 cheques em favor da empresa Guar Txi Areo Ltda, que foi contratada sem realizao de processo licitatrio para prestar servios Assembleia Legislativas, entre os anos de 1997 e 2003.
Tambm respondiam a ao e foram beneficiados pela deciso o ex-deputado Hermnio Barreto (falecido) e os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugnio de Godoy e Geraldo Lauro.
Na deciso, a juza afirmou que embora a conduta seja grave a nova Lei de Improbidade istrativa exige o dolo direto e especfico para a configurao de atos de improbidade istrativa.
No caso dos autos, porm, segundo ela, no h provas de conduta dolosa cometida pelos rus.
"Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princpios da istrao, notadamente a moralidade e a legalidade, ela no se amolda a nenhuma das hipteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei n. 8.429/92, com redao dada pela Lei n. 14.230/2021", escreveu.
“Tem-se, portanto, que a imputao da prtica de ato de improbidade istrativa com fundamento no art. 11, da Lei n. 8.429/92, somente se ite se tratar de ato doloso e se a conduta se enquadrar em uma das hipteses taxativas previstas nos incisos do mencionado artigo. Esse no o caso dos autos, pois, repita-se, a tipificao mencionada na inicial foi definido um rol taxativo de condutas que importam em violao aos princpios istrativos e a conduta descrita no se amolda a nenhuma das hipteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei n. 8.429/92, com redao dada pela Lei n. 14.230/2021", decidiu.