A 4 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1) declarou ilegal a gravao do vdeo em que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) aparece colocando maos de dinheiro no palet dentro do Palcio Paiagus, na poca em que era deputado estadual.
A deciso foi tomada durante sesso realizada na tarde desta tera-feira (2). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Marcos Augusto de Sousa, que entendeu que o vdeo foi gravado de maneira ilcita, ou seja, sem autorizao judicial.
A Turma, no entanto, negou o arquivamento da ao penal contra Emanuel, que segue ru na Justia Federal em Mato Grosso pelos crimes de corrupo iva e associao criminosa.
A Justia Federal no Estado, porm, dever indicar outras provas que sustentem a acusao para que a ao prossiga normalmente. Caso no tenha, a ao penal ser arquivada.
“Estou concedendo parcialmente a ordem para declarar a nulidade dessa prova [vdeo], mas por no estarmos em sede de apelao [criminal], onde teramos todo o conjunto probatrio para vefiricar se haveria outras provas, entendo que o juiz de primeiro grau faa a indicao se existem outras provas que no sejam vinculadas ao vdeo, que no meu entendimento ilcito", disse o relator durante o julgamento.
No vdeo em que foi flagrado, Emanuel aparece recebendo dinheiro das mos do ex-chefe de gabinete do ento governador Silval Barbosa, Silvio Corra, e colocando dentro do seu palet. Por isso, o caso tornou-se conhecido como "Escndalo do Palet".
Na denncia, o Ministrio Pblico Federal (MPF) afirma que o ento deputado estadual recebeu R$ 50 mil, fruto de um esquema de "mensalinho" pago a deputados estaduais na poca.
Conforme delao de Silval, o dinheiro dado a Emanuel e outros deputados era uma espcie de "mensalinho" para garantir apoio na Assembleia.
MPF defendeu legalidade
A deciso do TRF-1 vai contra o parecer do Ministrio Pblico Federal (MPF), que defendeu a legalidade da gravao.
No documento, o procurador regional da Repblica, Jos Robalinho Cavalcanti, afirmou que o vdeo foi entregue como estratgia de defesa do ex-governador Silval Basrbosa e do ex-chefe de gabinete, Slvio Corra, em acordos de delaes premiadas. E citou que ambos so interlocutores do suposto esquema.
“No que se refere legalidade, j se o disse, trata-se as gravaes que foram licitamente produzidas, nos termos da jurisprudncia pacfica do Supremo Tribunal Federal, vez que realizadas por um dos locutores, isto , Slvio Correa, responsvel pela entrega dos valores aos deputados”, escreveu.
"Est, portanto, em perfeita consonncia com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal: ‘ lcita a prova consistente em gravao ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro’. No se trata, insista-se, de gravaes realizadas clandestinamente por terceiros, e sim por um dos interlocutores presentes”, acrescentou.
Para ele, "no itir, eventualmente, no processo, as gravaes licitamente realizadas, seria absurdamente menosprezar a relevncia para a Justia do crime em que deputados estaduais recebiam dinheiro em espcie, no gabinete de governador de Estado".