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Ex-deputado no paga condenao e juiz manda leiloar vacas 2m6ds

Meraldo de S foi condenado em 2014 por ter contratado a me e o irmo na Prefeitura de Acorizal 584cr

Mdia News

08/02/2024 - 10:12

A Justia determinou o leilo do gado do ex-deputado estadual Meraldo de S para pagar a condenao de mais de R$ 100 mil que sofreu por ato de improbidade istrativa.

A deciso assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Aes Coletivas, e foi publicada nesta quarta-feira (7).

O ex-deputado foi condenado em 2014, em razo de ter contratado sua me, seu irmo e a esposa na Prefeitura de Acorizal (63 km ao Norte de Cuiab), em 2005, poca em que era prefeito.

Foi aplicada a ele multa de 10 vezes o valor do salrio que recebia na condio de prefeito.

O processo est na fase de cumprimento de sentena h mais de seis anos. Durante todo esse perodo, o ex-parlamentar foi intimado para realizar o pagamento, mas permaneceu inerte.

O Ministrio Pblico Estadual (MPE), autor da ao, chegou a pedir a apreenso da CNH do ex-parlamentar, para fazer com que ele paguesse o valor (leia AQUI).

A Justia, ento, determinou a penhora dos semoventes de propriedade dele.

Sero leiloados 22 reses, sendo quatro vacas mestias nelore, com quatro bezerros, duas vacas mestias nelores solteiras e 12 novilhas.

A condenao

Na ao, o Ministrio Publico relatou que Meraldo S, enquanto prefeito de Acorizal, consentiu com a nomeao de Carmelina Carmen de S (sua me), Maldo Figueiredo S (seu irmo) e de Deizy Ftima Ferreira da Silva (sua esposa), nas respectivas funes de coordenadora de Promoo Social, coordenador de Gabinete e secretria de Promoo e Assistncia Social.

O MPE afirmou que, em razo de o Supremo Tribunal Federal (STF) vedar expressamente a prtica de nepotismo, enviou uma notificao, em 2008, para que Meraldo exonerasse todos os parentes e que no fossem realizadas novas contrataes do tipo.

Mas o ento prefeito no comprovou que fez as exoneraes e o MPE o notificou mais duas vezes, sem resposta, sendo que, em 2010, os parentes do prefeito ainda continuavam nos cargos.

J Meraldo alegou que a nomeao de sua esposa, na Secretaria de Promoo e Assistncia Social, no se enquadrava em nepotismo. Ele ainda afirmou que exonerou seu irmo em 2007 e sua me em 2009.

A Justia concordou que a nomeao da esposa de Meraldo no configura nepotismo, uma vez que o cargo dela era de natureza poltica, e no istrativa.

Porm, o mesmo no se aplicava nomeao da me e do irmo, uma vez que ambos estavam lotados em cargos de carter istrativo.
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