A juza da 8 Vara Cvel de Cuiab, Patrcia Ceni, negou o pagamento de uma indenizao por danos morais ao delegado da Polcia Judiciria Civil (PJC), Mauro Cristiano Perassolli Filho, que se diz “perseguido” pelo Sindicato dos Investigadores da PJC (Sinpol-MT).
Conforme informaes do processo, o delegado alega que vem sendo “caado” pelo presidente do Sinpol, Glucio Castaon, por impor medidas que no esto sendo "aceitas" por investigadores, acarretando em supostos casos de “insubordinao”. “O requerente alega exercer o cargo de delegado de Polcia Civil de Mato Grosso, sendo titular das Delegacias dos municpios de Alto Boa Vista, Porto Alegre do Norte e So Jos do Xingu, enquanto o requerido o Sindicato dos Investigadores de Polcia de Mato Grosso.
O requerente alega que ao assumir a titularidade das delegacias, adotou algumas medidas que no tiveram boa aceitao por uma parcela dos policiais nessas unidades, sucedendo a episdios de insubordinao, alm de prticas antiticase imorais”, diz o delegado.
O Sinpol, por sua vez, rebateu nos autos as alegaes do delegado de polcia, e revelou que encaminhou Corregedoria da PJC um boletim de ocorrncia contra Perassolli para averiguao de supostas ilegalidades em sua atuao. “O requerido assevera que encaminhou Corregedoria da Polcia Judiciria Civil do Estado de Mato Grosso, boletim de ocorrncia registrado por investigadores de polcia narrando diversas situaes que teriam sido praticados pelo requerente, para apurao de eventuais condutas ilegais ou irregulares, agindo no exerccio da funo”, revelam os autos.
Na anlise da juza Patrcia Ceni, porm, o delegado no comprovou que vem sendo submetidos a episdios fariam jus indenizaes por danos morais. A magistrada apontou a existncia de boletins de ocorrncia de investigadores da delegacia de Porto Alegre do Norte que denunciam a suposta prtica de assdio moral. “O boletim de ocorrncia e o relatrio, acostados pea contestatria apresentam depoimento pessoal de investigadores de polcia civil lotados na Delegacia de Porto Alegre do Norte, noticiando suposta prtica de assdio moral no ambiente de trabalho por parte do requerente”, revelou a juza.