O Tribunal de Justia de Mato Grosso derrubou deciso que obrigava a Floresta Viva Explorao de Madeira, pertencente famlia do ex-deputado estadual Jos Riva, a recuperar uma rea desmatada ilegalmente na Fazenda Bauru, localizada no municpio de Colniza, sob pena de multa.
Posto isso, ausentes os pressupostos necessrios concesso da tutela de urgncia, face a imprescindibilidade de se aguardar o contraditrio, de rigor a modificao da deciso agravada
A deciso foi tomada pela Segunda Cmara de Direito Pblico e Coletivo e publicada nesta segunda-feira (20). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Mrio Kono.
A fazenda ficou conhecida em Mato Grosso aps Riva revelar em seu acordo de delao premiada que a comprou em sociedade com o ex-governador Silval Barbosa. Segundo Riva, parte do dinheiro que Silval investiu no negcio foi pago por meio de propina.
A deciso que obrigou a recuperao da rea foi determinada pela Vara nica de Colniza em ao ajuizada pelo Ministrio Pblico Estadual (MPE), que apontou um desmate de 2.232 hectares de vegetao nativa na propriedade rural, sem autorizao ou licena do rgo competente.
Alm da recuperao, a Justia suspendeu a participao da empresa em linhas de financiamentos, bem como de recebimento de incentivos e benefcios fiscais e proibiu novos desmatamentos.
Riva e a esposa, Janete Riva, scios da Floresta Viva, recorreram ao TJ alegando que a Fazenda Bauru foi invadida e ficou ocupada at dezembro de 2017, quando houve a reintegrao de posse do imvel. Contudo, afirmaram que no so, de fato, os proprietrios da rea rural, j que, embora tenham negociado a compra e venda com a Agropecuria Bauru, a posse acabou sendo transferida a terceiros
A posse da propriedade discutida judicialmente em uma ao movida pela Agropecuria Bauru, que alega que a Floresta Viva no teria quitado parte do contrato de compra e venda.
No voto, o relator afirmou o processo demanda prvia oitiva do rgo ambiental competente, at mesmo para elucidao acerca da posse e propriedade da rea sob enfoque e eventual responsabilidade pelo dano ambiental verificado.
"Posto isso, ausentes os pressupostos necessrios concesso da tutela de urgncia, face a imprescindibilidade de se aguardar o contraditrio, de rigor a modificao da deciso agravada", diz trecho do voto.