A Justia de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, e o ex-servidor da Assembleia Legislativa, Nilson Alves, ao pagamento de mais de R$ 120 mil, entre ressarcimento ao errio e multa civil, por ato de improbidade istrativa.
A deciso foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Aes Coletivas de Cuiab, e publicada nesta quarta-feira (4). Ainda cabe recurso.
J o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Jos Geraldo Riva, e o ex-servidor Cristiano Guerino Volpato, tambm rus na ao, no foram condenados por terem firmado acordos com o Ministrio Pblico.
Riva celebrou colaborao premiada e Volpato firmou um Acordo de No Persecuo Cvel (ANPC), ambos j homologados judicialmente.
A ao civil pblica investigou um esquema de desvio de recursos pblicos do Poder Legislativo por meio da emisso de 12 cheques nominais, totalizando R$ 184.531,00, em favor da empresa de fachada Sociedade Colder de Televiso Ltda. (TV Novo Mato Grosso). Os desvios ocorreram entre os anos de 2002 e 2003.
Conforme a ao, a empresa foi registrada em nome de Cristiano Volpato e Nilson Alves e no tinha inscrio fiscal ativa, no emitia notas fiscais e nem recolhia tributos, servindo exclusivamente como instrumento para justificar sadas irregulares de dinheiro da Assembleia.
Ainda de acordo com a ao, os recursos desviados foram utilizados para quitar emprstimos pessoais dos parlamentares junto empresa Confiana Factoring, de propriedade do ex-comendador Joo Arcanjo Ribeiro.
Na sentena, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou que as provas reunidas no processo — incluindo documentos oficiais, depoimentos e a colaborao premiada — comprovam de forma clara a existncia de um esquema estruturado de desvio de recursos pblicos operado a partir da Assembleia Legislativa.
“Os relatos firmes, coerentes e minuciosos prestados por informante, associados s provas documentais j mencionadas e s declaraes do colaborador, formam um conjunto probatrio robusto e convergente, apto a demonstrar, com clareza e segurana, a existncia de um sistema organizado de desvio de verbas pblicas operado a partir da Assembleia Legislativa e o uso de empresas fictcias como instrumentos de fraude”, escreveu o magistrado.
Ele classificou o esquema como uma “fraude estrutural”, sustentada por diversos atos istrativos irregulares.
“Trata-se de fraude estrutural, perpetrada por meio de inmeros atos istrativos irregulares, que no poderiam ter ocorrido margem do conhecimento e da chancela dos ocupantes das principais funes da gesto oramentria e financeira da Casa Legislativa”, concluiu.