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Projeto probe que condenados por violncia domstica assumam na AL 6sh39

O texto j foi protocolado pelo deputado Gilberto Cattani e j tramita no Parlamento 2z5u4a

Rd News

19/05/2025 - 08:00

Projeto pro

Foto: Reproduo

O deputado estadual Gilberto Cattanni (PL) apresentou um projeto de resoluo que visa alterar o Cdigo de tica da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para impedir que condenados por violncia domstica possam ser empossados para legislar na Assembleia. "Uma pessoa que, por ventura, seja condenado na Justia, por agresso fsica a uma mulher, ou seja, a to falada violncia domstica no possa assumir uma cadeira nesta Casa", defendeu na tribuna.

O texto j foi protocolado e tramita no Parlamento. Conforme o projeto de resoluo, a proposta visa adequar o Cdigo de tica do Parlamento s demandas da sociedade contempornea. O parlamentar justifica que a previso de impedimento ao exerccio parlamentar, neste contexto, refora o compromisso da ALMT com a proteo dos direitos humanos, especialmente das mulheres, e tambm com a moralidade pblica.

“A condenao por crime de tamanha gravidade fere diretamente os princpios que regem a funo parlamentar e compromete a legitimidade do Poder Legislativo, e, uma vez ausente a idoneidade moral, impossvel o exerccio do mandato”, diz trecho.

A proposta foi apresentada aps o deputado estadual Eduardo Botelho (Unio Brasil) oficializar licena. Nos bastidores a informao era de que objetivo seria beneficiar o ex-deputado Baiano Filho (Unio), que se envolveu em um caso de violncia domstica em agosto de 2023, quando foi detido sob suspeita de agredir a esposa, em Confresa. Em abril deste ano, Baiano foi condenado a um ano de recluso, em regime aberto, em primeira instncia pelo juiz Caio Almeida Neves Martins.

O ex-deputado ingressou com recurso, com efeito suspensivo, contra a pena e busca reformar a deciso. Caso ser apreciado pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT).

Baiano, entretanto, no assumir a vaga no Parlamento porque Botelho recuou de seu afastamento, que chegou a ser publicado no Dirio Oficial da ALMT. Assim, permanecer exercendo o mandato.
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