A Justia Federal condenou a ex-secretria de Estado de Cultura, Janete Riva, e o produtor rural Pedro Cunali Filho, a pagarem uma indenizao de R$ 1,4 milho por danos morais coletivos, devido ao desmatamento ilegal de 1.271 hectares de floresta nativa na Amaznia.
A sentena, assinada pelo juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da Vara Federal Cvel e Criminal de Juna, foi divulgada nesta semana. O magistrado acolheu uma ao civil pblica ajuizada pelo Ibama e pela Unio.
Alm da indenizao, Janete e Pedro foram condenados a recuperar a rea degradada, seguindo um plano de restaurao elaborado por um tcnico habilitado, que deve prever a plantao de espcies nativas da regio.
Tambm devero arcar com os danos transitrios e residuais causados ao patrimnio ecolgico e ressarcir o proveito econmico obtido ilicitamente, com os valores revertidos ao Fundo de Reconstituio de Bens Lesados.
Segundo a ao, o desmatamento ilegal ocorreu na Fazenda Umburana, localizada em Juara, no ano de 2008.
Pedro apresentou contestao, alegando que j havia vendido a rea para a esposa do ex-deputado Jos Riva na poca dos fatos e que, portanto, apenas ela deveria ser responsabilizada.
Janete, por sua vez, argumentou que o desmatamento ocorreu antes da compra da fazenda e que sua responsabilidade se limitava execuo das medidas necessrias para a recomposio da rea.
No entanto, na deciso, o magistrado afirmou que no h dvidas de que tanto o proprietrio anterior quanto a atual dona do imvel so responsveis pelo desmatamento ilegal, iniciado por Pedro e continuado por Janete.
Nexo de causalidade
“No caso dos autos, restou comprovado que os requeridos Pedro Cunali Filho e Janete Gomes Riva figuravam como proprietrio e/ou possuidor da rea desmatada no perodo em que o dano ambiental foi constatado, estabelecendo-se, assim, o nexo de causalidade. Nessas circunstncias, considero necessria a condenao dos rus ao pagamento de danos morais coletivos”, escreveu o juiz.
O magistrado tambm destacou o impacto ambiental do desmatamento, que afetou no apenas a flora, mas tambm diversas espcies da fauna local.
“A partir das provas constantes nos autos e da ausncia de impugnao especfica do ru quanto ao dano imputado, ficou indiscutvel que a rea foi desmatada sem licena ambiental expedida pelo rgo competente e sem as devidas verificaes e exigncias de controle e fiscalizao”, pontuou.
“ presumvel, inclusive, o potencial destrutivo e lesivo dessa ao ilcita, especialmente porque o desmatamento abusivo certamente causou danos ambientais difusos, atingindo no apenas a vegetao, mas tambm as espcies da fauna que habitavam o ecossistema afetado”, concluiu o magistrado.