Em deciso publicada no Dirio do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira (12), o ministro Flvio Dino manteve a deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) que impediu a incluso do policial militar Andrey Kiszewski Lemes no quadro de o para promoo. A Corte Estadual pontuou que Andrey responde a um inqurito policial em que acusado de receber dinheiro para matar pessoas.
O policial militar teria sido contratado por um empresrio do setor do agronegcio pelo valor de R$ 50 mil para ass 3 pessoas que prejudicaram a negociao de um terreno em Cuiab.
Uma deciso judicial havia permitido a incluso dele no Quadro de o para promoo, mas o TJMT revogou a ordem.
“A Lei Estadual n. 10.076/2014 estabelece que a ausncia de conceito moral, evidenciada pela existncia de inqurito policial militar em curso, pode impedir a incluso de militar no Quadro de o para promoo (...), sem violar a presuno de inocncia”.
A defesa de Andrey ento recorreu ao STF alegando que o TJ violou o artigo da Constituio Federal que diz que “ningum ser considerado culpado at o trnsito em julgado de sentena penal condenatria”. O ministro Flvio Dino, porm, negou seguimento ao recurso.
“A reviso das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura ftica delineada, bem como a anlise da legislao infraconstitucional local aplicvel, o que torna oblqua e reflexa eventual ofensa, insuscetvel, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinrio”.