O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7 Vara Criminal de Cuiab, rejeitou uma ao do ex-prefeito Emanuel Pinheiro que pedia que o processo sobre envolvimento em esquema de desvios de recursos pblicos enquanto era deputado estadual fosse julgado pela 2 instncia do Poder Judicirio estadual. O magistrado pontuou que ainda no houve ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Emanuel ajuizou uma exceo de incompetncia no mbito do processo em que foi denunciado por fatos que teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2015, quando ele e a maioria dos outros rus ocupava cargo de deputado estadual.
No caso, alm do ex-prefeito, tambm foram denunciados pelo crime de peculato: Jos Geraldo Riva, Jos Antonio Gonalves Viana, Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinicius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tsch, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
O processo referente Operao Dj Vu, deflagrada em 2018 para apurar crimes de associao criminosa, supresso de documentos e peculato, com envolvimento de servidores pblicos, empresrios e parlamentares estaduais. O grupo teria desviado R$ 600 mil. O suposto esquema consistia no fornecimento de notas fiscais falsas para simular a compra de materiais de papelaria e insumos de informtica.
Emanuel disse que em 2019 o TJ determinou a remessa dos autos para o 1 Grau, pois houve a perda do cargo de deputado, que justificava o foro por prerrogativa de funo. Porm, o ex-prefeito argumentou que a nova orientao no sentido de que a perda de cargo pblico no acarreta mudana da competncia, pois os supostos crimes foram cometidos durante o exerccio do mandato. Com base nisso, pediu que o processo seja julgado pela 2 instncia do TJ.
Em sua manifestao, o Ministrio Pblico de Mato Grosso concordou com os argumentos do ex-prefeito e pediu a procedncia da execuo de incompetncia.
Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra pontuou que o Supremo Tribunal Federal tem firmado o entendimento de que o foro por prerrogativa de funo deve ser observado mesmo nos processos em que o perquirido j deixou o cargo eletivo. Porm, apesar do STF j ter formado maioria para manuteno da prerrogativa de foro aps a sada do cargo, o julgamento ainda no foi finalizado.
“Embora no se olvide que a jurisprudncia do STF caminha para o reconhecimento da manuteno do foro por prerrogativa de funo mesmo aps a cessao do cargo eletivo ou da funo pblica, ainda no restou assentado os efeitos do futuro julgamento, vale dizer, no possvel afirmar, por ora, que a tese firmada ser aplicvel a todos os casos ou se haver alguma modulao dos seus efeitos”, disse.
Por entender que ainda no h ordem do STF que justifique o envio do processo para a 2 instncia do TJ, o magistrado rejeitou a exceo de incompetncia ajuizada por Emanuel Pinheiro.