Ministra Crmen Lcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a sentena de um professor de Mato Grosso condenado a 11 anos de priso por estupro contra uma criana com deficincia cognitiva. A defesa alegou que o depoimento da vtima foi conduzido de forma irregular e que o suspeito foi prejudicado ao no ter sido autorizada a realizao de exame que comprovasse problemas mentais dele.
N.C.A. foi condenado pela 2 Vara Criminal de Barra do Garas a 11 anos, 5 meses e 10 dias de priso em regime fechado pelo crime de estupro de vulnervel. Ele recorreu contra a sentena no Tribunal de Justia de Mato Grosso, alegando cerceamento de defesa, dvida sobre a higidez mental do acusado e pedindo absolvio por insuficincia de provas, mas a Terceira Cmara Criminal rejeitou o recurso.
“Se o acervo de provas conta com relatos da vtima, com reconhecida relevncia especial em crimes contra a dignidade sexual, e de testemunhas, os quais so seguros e harmnicos entre si, e no existem elementos que os descredenciem, conclui-se que h acervo probatrio bastante a confirmar a materialidade e a autoria delitivas, de modo que a manuteno do dito condenatrio se impe”, diz trecho da deciso.
A defesa ento ajuizou um recurso no STF contestando o TJMT. Disse que um laudo mdico apontou “transtorno afetivo bipolar, episdio atual depressivo grave com sintomas psicticos” e o dano mental do suspeito ficou visivelmente demonstrado no interrogatrio judicial, mas isso no foi considerado. Apontou ainda irregularidades no depoimento da vtima.
“Em diversas vezes a vtima afirmava no se lembrar de determinado fato e o psiclogo, insistia na pergunta, at que a criana respondia segundo o interesse condenatrio do psiclogo. Ademais, no foi uma nem duas vezes que as perguntas j eram formuladas com as respostas, em ntido carter indutivo para uma resposta prejudicial ao recorrente”.
Com isso pediu a anulao da ao penal, em especial por causa do depoimento da vtima e tambm pela impossibilidade de realizao de percia para atestar a higidez mental do professor.
Contudo, ao analisar o caso a ministra Crmem Lcia esclareceu que para proferir deciso com entendimento diferente do que j foi julgado, seria necessria a anlise das provas, o que no cabe por meio deste recurso. Ela ento negou seguimento ao recurso.