O governador Mauro Mendes (Unio) afirmou que a nova reduo de impostos, decretada nessa segunda-feira (03), vai fomentar o setor de construo civil a construir mais casas populares – uma das maiores demandas de Mato Grosso.
Mauro assinou o decreto que reduz a base de clculo nas operaes internas com material de construo. Com a medida, a tributao fica mais competitiva em Mato Grosso, resultando em preos mais veis para as empresas e consumidores.
“Enquanto praticamente 20 estados brasileiros aumentaram os seus impostos e a alquota de ICMS nos ltimos dois anos, o estado de Mato Grosso continua com a sua alquota de 17%, e est reduzindo ela em alguns setores. Hoje aqui ns comemoramos a reduo do ICMS dos materiais bsicos de construo, como tijolo, areia, pedra, telha e materiais que so utilizados para a construo de residncias de todos os tipos, mas principalmente com um impacto significativo nas construes de habitao popular”, relatou.
O governador lembrou que Mato Grosso foi o primeiro estado do pas a fazer uma grande reduo de impostos, j em 2022, e foi o que mais reduziu, somando mais de 140 impostos, taxas e contribuies que foram reduzidos ou cortados.
“E agora com essa nova reduo, queremos fomentar esse setor e aumentar a formalidade. Mas, acima de tudo, motivar a construo de habitaes no estado, ajudando no s a realizar o sonho da casa prpria, mas tambm ajudando a desenvolver o estado, com a atrao de mais mo de obra para o nosso Mato Grosso”, registrou.
Desde o incio da gesto, o Governo de Mato Grosso j investiu mais de R$ 502 milhes para viabilizar a construo de 22.179 unidades habitacionais no estado, alm de outros R$ 370 milhes para as prefeituras construrem casas populares na modalidade faixa zero. Os investimentos so uma parceria do programa Ser Famlia com o programa Minha Casa Minha Vida.
A nova reduo
Com a nova regra, as operaes internas com telha cermica e tijolo cermico (no esmaltados nem vitrificados) tero a base de clculo reduzida para 41,18% do valor da operao, resultando em uma carga tributria final de 7%. J as operaes com areia natural e artificial, brita, pedrisco com p, racho britado e pedra marroada tero a base reduzida para 17,65%, com carga tributria equivalente a 3%.
Para usufruir do benefcio, as empresas devero atender a alguns requisitos, como estar credenciadas junto Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica (NFC-e) e manter a escriturao fiscal digital regularizada. Alm disso, as empresas beneficiadas devero contribuir com 5% da diferena entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econmico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).
O benefcio fiscal estar vigente at 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso as condies se mantenham favorveis. A adeso poder ser formalizada a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributao comear a valer a partir de 1 de maro do mesmo ano.