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Juiz manda Estado e Municpio custearem home care para idoso de 63 anos 684l4a

Gazeta Digital

23/01/2025 - 10:23

Juiz Paulo Mrcio Soares de Carvalho, da 4 Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab, determinou que o Estado de Mato Grosso e o Municpio de Cuiab garantam atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar de home care a um paciente de 63 anos que foi vtima de infarto. O magistrado deu prazo de 5 dias para que a ordem seja cumprida.

A deciso foi proferida em um pedido de tutela antecipada formulado em uma ao de obrigao de fazer ajuizada contra o Estado de Mato Grosso e o Municpio de Cuiab.

O paciente foi vtima de um infarto agudo do miocrdio. Ele foi internado no Hospital Geral no dia 10 de junho de 2024, permanecendo at o dia 3 de janeiro de 2025, quando foi transferido para o Pronto-Socorro de Cuiab com o objetivo de otimizar a gesto de leitos.

Um relatrio elaborado pela mdica do paciente apontou que ele portador de encefalopatia ps-parada cardiorrespiratria e que, em razo dessa enfermidade, necessita de atendimento domiciliar.

A mdica realizou uma visita in loco no dia 16 de dezembro de 2024 e constatou que o paciente precisa de internao no servio de ateno domiciliar – home care em alta complexidade sem ventilao mecnica, com cuidados de enfermagem 24 horas por dia.

Ao deferir o pedido de urgncia, o magistrado destacou que o servio de home care semelhante internao em hospital, pois o paciente recebe todos os cuidados fundamentais para sua recuperao. Esse tipo de tratamento apresenta-se como uma alternativa para a diminuio dos custos a serem ados pelos requeridos, se comparado com a internao hospitalar, alm de beneficiar o paciente com a reduo do risco de infeco.

Estado e Municpio de Cuiab tm 5 dias para garantir o atendimento domiciliar multidisciplinar de home care ao paciente.
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