A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A, concessionria de energia eltrica que atua no estado. A empresa tentava revogar multas aplicadas pelo Procon de Barra do Garas, que totalizaram R$ 240 mil, por conta de diversas irregularidades.
A apelao foi proposta pela Energisa contra uma sentena prolatada pela Quarta Vara Cvel de Barra do Garas, em uma ao onde a concessionria de energia eltrica tentava revogar multas istrativas aplicadas pelo Procon Municipal e inscritas em dvida ativa, no total de R$ 240.815,60. Nos autos, a empresa apontava uma suposta ausncia de fundamentao das decises istrativas e violao aos princpios constitucionais da ampla defesa, contraditrio e motivao.
Alm disso, a Energisa sustentava que as penalidades foram impostas com base em argumentos genricos e sem anlise adequada das provas apresentadas e que houve cerceamento de defesa, em razo do julgamento antecipado, uma vez que no foi oportunizada a produo de provas indispensveis, como percia tcnica e documentos, necessrios para demonstrar a regularidade das prticas adotadas pela concessionria.
Por fim, a empresa destacou que os valores das multas aplicadas so desproporcionais e desconsideram os critrios previstos no Cdigo de Defesa do Consumidor. Em sua defesa, o Procon apontou que a Energisa foi devidamente notificada em todas as fases processuais, tendo a oportunidade de apresentar defesa e participar das audincias de conciliao e que as penalidades foram fixadas com base na gravidade das infraes, extenso do dano ao consumidor, vantagem auferida e capacidade econmica da infratora, no havendo qualquer ilegalidade na dosimetria.
Na deciso, foi apontado que as multas foram aplicadas em razo de prticas reiteradas consideradas abusivas, incluindo cobranas indevidas e irregulares de valores nas faturas de energia eltrica, bem como a no prestao de informaes claras e adequadas aos consumidores. Os desembargadores destacaram que o Procon possui competncia para aplicar sanes istrativas, conforme prev o Cdigo de Defesa do Consumidor.
Os magistrados ressaltaram ainda que as decises istrativas se encontram fundamentadas e respaldadas por elementos probatrios suficientes, que indicam a ocorrncia das infraes e justificam as penalidades impostas. Em relao ao valor da multa, os desembargadores destacaram que a dosimetria observou a gravidade das infraes apuradas e o impacto sobre os consumidores.
“A anlise dos fatos e provas constantes nos autos refora que a dosimetria das multas atendeu aos critrios legais e que os valores aplicados cumprem sua funo dissuasria, sem configurar excesso. Os argumentos da apelante no demonstraram qualquer vcio ou ilegalidade nos atos istrativos, tampouco trouxeram elementos que justifiquem a reduo das penalidades. Assim, nego provimento ao recurso de apelao, mantendo inalterada a sentena recorrida”, diz a deciso.