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Mais uma Derrota n3d19

Ministro nega mais um recurso de ocupantes de gleba contra reintegrao de posse em Santa Terezinha 3o386v

Gazeta Digital

10/12/2024 - 07:22

Ministro nega mais um recurso de ocupantes de gleba contra reintegra

Foto: BBC

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais um recurso dos ocupantes da Gleba Reunidas II, localizada no municpio de Santa Terezinha, contra a deciso que permitiu a reintegrao de posse da rea. O magistrado considerou que os recorrentes no apresentaram nenhum argumento novo.

Os ocupantes da rea entraram com embargos de declarao contra a deciso do ministro Dias Toffoli, que entendeu que este caso no se encaixa nas regras estabelecidas na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

A ADPF 828 estabeleceu a suspenso temporria de reintegraes de posse de natureza coletiva em imveis que sirvam de moradia, durante a pandemia da covid-19. A medida foi prorrogada at 31 de outubro de 2022 e depois o Supremo deferiu outra deciso instituindo um regime de transio.

Os autores do recurso afirmam que foram pegos de surpresa pela ao do proprietrio da Fazenda Santo Estevo para, segundo eles, “enganar a Justia”. Eles reiteraram o argumento de que no foi obedecida a ADPF 828 neste caso.

“A Sentena afronta inteiro os termos do decidido na ADPF 828 (...). Tem os Reclamantes a necessidade de suspenso de qualquer deciso de reintegrao de posse, por determinao do STF para estender e combater essa manobra, na tentativa de expulso das mais de 600 famlias que moram na Gleba Reunidas II, pela necessidade de cumprimento da ADPF 828, visto que, a vulnerabilidade que se encontram as mais de 1200 pessoas que vivem e trabalham a terra naquela localidade tanto para reas de natureza pblica quanto privada”, alegaram.

Com isso pediram que fosse modificada a deciso que permitiu a reintegrao de posse. Contudo, ao analisar o caso o ministro Dias Toffoli destacou que o objetivo dos ocupantes, com mais este recurso, rediscutir a causa, porm este no o meio correto para isso.

“Embora a parte suscite ‘contradies’ na deciso embargada, entendo que no desenvolve argumentao com o fito de demonstrar os vcios aduzidos, se limitando a reiterar a pretenso deduzida na petio inicial. (...) Tendo em vista a ausncia dos alegados vcios que autorizem o manejo da via aclaratria, rejeito os embargos de declarao”, diz a deciso publicada no Dirio de Justia do Supremo Tribunal Federal (STF) de segunda-feira (2).
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