O Conselho Nacional de Justia arquivou o procedimento disciplinar que tratava de denncia de corrupo contra os desembargadores Sebastio de Moraes Filho, Joo Ferreira Filho e da desembargadora Marilsen Andrade Addario, membros da Segunda Turma de Direito Privado do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados foram acusados pelo advogado Igor Xavier Homar de emitir decises favorveis a parte em ao fundiria em troca de benefcios. O corregedor ministro Mauro Campbell considerou no haver comprovao das falhas dos acusados.
Conforme apurado, a acusao do advogado alegava que a atuao dos 3 desembargadores, na condio de rgo judicial de reviso, teria dado decises contraditrias e suspeitas para favorecer outros advogados "corrompidos".
Segundo o denunciante, as decises suspeitas teriam ocorrido em uma ao de compra e venda da "Fazenda Paraso", de cerca de 1.452.000 hectares, no municpio de Luciara, avaliada em R$ 80 milhes.
Os magistrados, por sua vez, negaram qualquer conduta irregular no desempenho da funo. Alegaram que decises foram proferidas com fundamentao jurdica independente, seguindo as normas processuais aplicveis e com base em documentos juntados nos autos.
Em sua anlise do caso, o ministro Mauro Campbell afirmou que, na instruo processual, no houve elementos que indicassem a falha funcional dos desembargadores. “Com efeito, o cotejo entre os fundamentos presentes na petio inicial e as informaes juntadas aos autos enseja a concluso pela ausncia de justa causa a justificar a continuidade do procedimento disciplinar. Nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justia, inissvel a instaurao de procedimento disciplinar quando inexistentes indcios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobedincia s normas ticas da magistratura”, registrou.
O corregedor nacional de Justia destacou ainda que os fatos apresentados pelo autor da reclamao no continham o mnimo de elementos aptos verificao de eventual infrao disciplinar, o que impossibilita a interveno da Corregedoria Nacional de Justia. Alm disso, o ministro apontou que “a demonstrao de justa causa requisito essencial para a instaurao de PAD”.
Ainda conforme o julgamento do corregedor, a reclamao disciplinar apresentada pelo advogado se revelou, na verdade, como sucedneo recursal, buscando que a Corregedoria Nacional reexaminasse os autos do processo em curso para averiguar o acerto da deciso dos desembargadores do TJMT. “Em casos como esse, em que a irresignao se refere a exame de matria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infrao disciplinar a magistrado por suposto equvoco no exerccio da sua competncia judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnao previstos na legislao processual, no cabendo a interveno desta Corregedoria Nacional de Justia”, registou o ministro, embasado no artigo 103-B, 4, da Constituio Federal.
Mauro Campbell enfatizou ainda que a competncia do Conselho Nacional de Justia est restrita ao mbito istrativo do Poder Judicirio, no podendo intervir em deciso judicial para corrigir eventual vcio de ilegalidade ou nulidade. “Isso porque o exerccio da atividade judicante, sob o manto constitucional do livre convencimento do magistrado, intangvel nesta via correicional, salvo situaes excepcionais em que se demonstre a m-f do membro do Poder Judicirio, o que no se pode inferir pela narrativa apresentada”.
Alm disso, o ministro consignou que mesmo invocaes de erro de julgamento ou erro de procedimento no se prestam a desencadear a atuao correcional da Corregedoria, salvo situaes execionais das quais se deduza a infringncia aos deveres funcionais pela prpria teratologia da deciso judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que tambm no se verificou no caso. “Alis, eventual divergncia na interpretao ou aplicao da lei no torna o ato judicial, por si s, teratolgico, muito menos justifica a interveno correcional”, reforou o ministro em sua deciso.
Afastamento
Os desembargadores Joo Ferreira Filho e Sebastio de Moraes Filho esto afastados pelo CNJ por conta de suposto envolvimento com a execuo do advogado Roberto Zampieri em dezembro ado. O contedo do celular do advogado revela uma proximidade com os dois magistrados e levanta a suspeita de venda de sentena.