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Advogados e OAB de 2 estados pedem punio contra promotora de Barra do Garas 1ft18

Folha Max

11/11/2024 - 07:45

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) ingressou, neste domingo (10), com uma representao junto Corregedoria Geral do Ministrio Pblico de Mato Grosso, em desfavor da Promotora de Justia, Clarissa Cubis de Lima Canan, da 2 Promotoria de Justia Criminal de Barra do Garas (509 km de Cuiab).

No Tribunal do Jri, ela ofendeu os advogados Adriano Ribeiro Jnior e Letcia David Moura, ambos de Gois, acusando-os de “seguirem o cdigo da bandidagem”. Diante da reao dos juristas, com o pedido que constasse a ofensa em ata, a promotora voltou a ofend-los, dizendo que queriam tumultuar e alegando que no fariam isso "em sua comarca".

Por causa do episdio, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seo Gois (OAB-GO), por meio da Comisso de Direitos e Prerrogativas (CDP), tambm solicitou a instaurao de um procedimento investigativo junto OAB-MT e encaminhou uma reclamao disciplinar ao Conselho Nacional do Ministrio Pblico (CNMP), requerendo o afastamento da promotora Clarissa Canan.

A situao foi filmada e amplamente divulgada, consoante matrias veiculadas em diversos jornais. " A OAB-MT est, desde o primeiro momento da ocorrncia, em contato com os advogados, ainda que sejam inscritos na OABGO, prestando apoio e solidariedade e tambm no poderia deixar de representar a promotora pela reprovvel conduta.

Ao se exaltar desta maneira, a promotora no s viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as prprias funes institucionais do Ministrio Pblico", diz trecho da nota divulgada pela OAB de Mato Grosso. Por fim, a entidade ressalta que o artigo 133 da Constituio Federal assegura que “o advogado indispensvel istrao da justia, sendo inviolvel por seus atos e manifestaes no exerccio da profisso, nos limites da lei”.

Os advogados Jefferson Adriano Ribeiro Junior e Letcia David Moura tambm fizeram uma representao ao
corregedor-geral do Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT). No documento, pedem a instaurao de
procedimento para apurao da conduta da promotora Clarissa Cubis por violao aos seus deveres funcionais e violao das prerrogativas previstas no artigo 6 e seguintes do Estatuto da OAB. Alm de instaurao de
reclamao disciplinar, pedem afastamento imediato da promotora para a apurao das infraes.

Segundo relatos dos advogados, a promotora Clarissa Cubis iniciou um comportamento agressivo e verbalmente abusivo aps o ru exercer seu direito ao silncio, garantido pela Constituio Federal. Durante a sesso, ela teria insinuado que os juristas eram financiados por atividades ilcitas, associando-os ao trfico de drogas e a organizaes criminosas.
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