O juiz Joo Zibordi Lara, da 2 Vara de Peixoto de Azevedo, negou a absolvio do ex-delegado Geordan Fontenelle e do investigador de polcia Marcos Paulo Angeli no processo sobre o esquema criminoso de corrupo na delegacia da cidade. O magistrado tambm manteve a obrigao de utilizarem tornozeleira eletrnica.
A defesa de Marcos Paulo pediu a absolvio sobre o crime de peculato-desvio argumentando que a acusao se apoia em provas insuficientes e potencialmente equivocadas. Requereu tambm a rejeio da ao sobre o crime de corrupo iva alegando que a acusao se baseia em uma prova obtida ilegalmente, no caso, a gravao de dilogos entre os acusados.
Destacou ainda o depoimento de uma testemunha, que afirmou que no houve qualquer exigncia de pagamento para liberao de seu marido, que foi preso por embriaguez, sendo que foi enviada apenas a cobrana da fiana. Pediu ainda a revogao do uso da tornozeleira sob o argumento de que policial civil h mais de 22 anos e no tem antecedentes criminais.
A defesa de Geordan tambm destacou a ilegalidade das provas. Pediu a anulao do material colhido durante a investigao, j que as gravaes no gabinete foram utilizadas de forma imprpria e sem respeito aos direitos dos acusados.
“Alegou-se que a Polcia no esgotou as alternativas investigativas convencionais antes de recorrer a essa medida, resultando em um desrespeito aos direitos fundamentais do ru”, disse.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou que a absolvio cabe apenas quando for clara a excludente de ilicitude do fato, da culpabilidade do agente, se o fato narrado no constituir crime ou se for extinta a punibilidade. Ele considerou que os rus apresentaram argumentos que s podero ser avaliados no julgamento.
“A juntada de extratos bancrios e de utilizao de carto de crdito na cidade de Peixoto de Azevedo/MT, no servem conceder juzo de certeza que embase o pleito absolutrio, na medida em que terceiros, a exemplo de sua esposa – como comum – pode ter se utilizado da modalidade de pagamento”, pontuou.
Disse que a certeza da absolvio s poder ocorrer na sentena, aps a produo de provas que as partes acharem necessrias.
Sobre a ilegalidade das provas, o magistrado apontou que o delegado responsvel pela investigao demonstrou que fez os procedimentos corretos, ou seja, pediu autorizao Justia para que pudesse realizar a gravao no escritrio do ru.
“A correta investigao s foi possvel em razo da determinao da quebra de sigilo e da captao ambiental do aparelho instalado no gabinete do ento delegado investigado – inclusive, a linha argumentativa de ambas as defesas essa: acusao apenas se embasa no relatrio produzido pela Casa Correicional”.
Ele ainda disse que os acusados, por serem servidores da Polcia Civil, poderiam influenciar o andamento do caso. Com isso ele negou a absolvio, manteve o uso da tornozeleira eletrnica e agendou uma audincia para o dia 21 de fevereiro de 2025.
Operao Diaphthora
O ex-delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues e o investigador Marcos Paulo Angeli foram alvos da Operao Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitaes de vantagens indevidas. O advogado Gefferson Cavalcanti Paixo e o empresrio Thawe Rodrigues Dorta tambm foram acusados de envolvimento.
Geordan e Marcos foram acusados de atuar favorecendo andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberao de veculos e na realocao de presos na unidade. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiana e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veculo objeto de um golpe.
A operao cumpriu dois mandados de priso preventiva, 7 de busca e apreenso e 3 medidas cautelares. Os servidores so investigados pelos crimes de corrupo iva, associao criminosa, e advocacia istrativa.