O Tribunal de Justia de Mato Grosso atendeu a recurso da Associao de Cabos e Soldados da Polcia Militar e Bombeiros Militar do estado de Mato Grosso (ACS_MT) e manteve as mudanas no estatuto da instituio, votadas este ano.
Com a deciso favorvel, a entidade requereu ao Ministrio Pblico de Mato Grosso (MPMT) a investigao de um grupo de militares por fraude processual, falsificao de documentos, uso de documento falso e falsa identidade.
Os servidores so acusados de falsificar s em uma lista manuscrita contra a votao de mudana no estatuto da associao.
A assembleia para votao das mudanas foi realizada em 15 de junho de 2024, com aprovao em segunda convocao, como prev o regimento interno.
No contentes com o resultado, os militares, que pretendem disputar as eleies da entidade, acionaram a Justia para anular as mudanas. Alegando que a assembleia no teve o qurum devido.
Ocorre que os referidos militares apresentaram listas divergentes das originais, constando nomes de associados que, supostamente, no teriam concordado com a Assembleia realizada. Posteriormente, uma percia comprovou que os nomes foram escritos por uma mesma pessoa a fim de elencar maior nmero de nomes na lista.
Em primeiro momento, o juzo da 8 Vara Cvel atendeu ao requerimento e suspendeu liminarmente as mudanas estatutrias. Contudo, a deciso foi revogada pelo Tribunal de Justia na ltima quinta-feira (10) comprovando a regularidade dos procedimentos realizados na assembleia de alterao estatutria.
Diante do cenrio, a ACS acionou a 13 Promotoria Especializada em Direito Militar para que instaure inqurito a fim de apurar a conduta dos militares Alexander Zeleski, Douglas da Silva Vieira , Joao Bertho de Biaggi, Andr Luiz Santos e Weslley Matheus Barros Duarte.
De acordo com a reclamao, a conduta do grupo “que teria induzido ao erro o juzo da 8 Vara Cvel da Capital, acarretando prejuzo no regular andamento das atividades da associao”.
Pois “a criao do documento com s falsas foi devidamente comprovada pela perita Silvia Nascimento Duarte, que comparou as s constantes da Ata da Assembleia e das listas apresentadas, na pea inaugural de ambos processos, tendo a perita concludo que vrias s foram feitas por uma mesma pessoa, ou seja, so falsas as s constantes da lista apresentada”, diz o documento.