A Justia Federal atendeu a um pedido do Ministrio Pblico Federal (MPF) e determinou que as Faculdades Unidas do Vale do Araguaia e a Faculdade Cathedral de Ensino Superior no realizem a cobrana de taxas sobre a vias de documentos inerentes vida acadmica dos estudantes, previstos na Resoluo n 02, de 12 de Dezembro de 2016 e no Manual da Secretaria Acadmica da Univar.
De acordo com o MPF, as instituies de ensino superior estavam cobrando valores para emisso de plano de ensino das disciplinas, ementas das disciplinas, processamento de segunda chamada de provas, declarao de matrcula e de disciplinas cursadas, histrico escolar, vista de prova, declarao de vnculo com a instituio, grade curricular, atestados e declaraes em geral, contedo programtico, alterao de matrcula, certificado de datas das provas, declarao de estgio, entre outros.
Para apurar a cobrana irregular das taxas pelas universidades, foi instaurado o Inqurito Civil n 1.20.004.000133/2014-10. Foram realizadas trs tentativas de composio de Termo de Ajustamento de Conduta com as instituies de ensino superior citadas, mas no houve interesse destas. Conforme o MPF, a Resoluo n 03/89 do Conselho Federal de Educao (CFE), assim como a Portaria do Ministrio da Educao (MEC) n 230/2007 e Portaria n 40/2007, vedam a cobrana de taxas deste tipo pelas instituies de ensino, pois elas j esto includas no valor da mensalidade paga pelo aluno.
A partir do inqurito civil foi ajuizada a Ao Civil Pblica n 0000876-09.2018.4.01.3605, objetivando a condenao das instituies de ensino superior a no mais realizar a cobrana irregular de taxas relativas a documentos relacionados vida acadmica.
Na deciso, enfatizado que somente seria permitida a cobrana de taxas referentes a certides, declaraes, certificados e diplomas quando a impresso for realizada em papel especial ou no caso de emisso de segunda via. “(...) o fato de o ensino se prestado por entidade privada no legitima a cobrana dos valores em comento, porquanto o ensino constitui servio pblico por excelncia, sujeito, portanto, regulamentao estatal, nos termos do art. 209, I, da Constituio Federal”, ressalta a juza federal Danila Gonalves de Almeida.
Em caso de descumprimento da deciso, as instituies devero pagar multa de R$ 200 por cada cobrana indevida, sem prejuzo de outras imposies.