A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justia (STJ), negou um pedido de liminar feito pela defesa do ex-gerente da Fazenda Santa Luzia, Jos Bonfim Alves, condenado a 41 anos de priso por matar os donos da propriedade. As vtimas, que eram procuradores, haviam descoberto que o funcionrio estaria roubando gado do local e foram executadas pelo suspeito, em 2016.
O procurador aposentado do Distrito Federal, Saint Clair Martins Souto, e seu filho, Saint Clair Martins Souto Filho, procurador do Estado do Rio de Janeiro, estavam na fazenda da famlia, no municpio de Vila Rica. Eles teriam ido propriedade para esclarecer com o gerente da fazenda, Jos Bonfim Alves Santana, quanto ao desvio de gado da propriedade e sobre o uso de cartes bancrios dos patres para saques.
Jos Bonfim revelou, poca, que as vtimas foram executadas com um revlver calibre 38, tendo o suspeito matado primeiro o pai. Em seguida, ele chamou o filho para dentro da casa, falando que o pai havia sofrido uma queda, momento em que atirou na segunda vtima. O suspeito contou que, aps as execues, teria enterrado os corpos em uma regio prxima fazenda, que fica a 90 quilmetros da zona urbana de Vila Rica.
O assassino foi condenado a 47 anos de priso por dois homicdios triplamente qualificados, ocultao de cadver, fraude processual e posse de arma de fogo e munies de uso permitido, em agosto de 2019, mas recorreu e teve a pena reduzida para 41 anos, em regime fechado. No recurso, ele pedia a reduo da sentena.
De acordo com a apelao, ele solicitava a aplicao da regra da continuidade delitiva, uma vez que h provas no caderno processual indicando que os dois homicdios qualificados foram praticados no mesmo dia, hora e local, utilizando-se do mesmo modus operandi. Com isso, pedia a reduo da sentena para 27 anos, 8 meses e 26 dias de priso e 1 ano e 6 meses de deteno, em regime fechado, solicitao que foi negada pela ministra.
“O pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o prprio mrito do mandamus, razo pela qual a apreciao deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matria. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Solicitem-se informaes ao Tribunal de origem e ao Juzo de primeiro grau”, diz a deciso.