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TCE suspende obra de R$ 23 milhes de Centro istrativo em Confresa 1k536v

Denuncia diz que a construo seria paga em dao de imveis pblicos 271538

Redao

10/06/2024 - 07:29

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de uma denncia Ouvidoria-Geral, suspendeu a licitao da obra do Centro istrativo da Prefeitura de Confresa por possvel irregularidade no processo licitatrio. A deciso do ltimo dia 6.

A denncia apontou que a empresa vencedora, Etech Consultoria e Distribuidora Ltda., teria um capital social (de 1,25% o que corresponde a R$ 300 mil), consideravelmente inferior ao valor da obra, que de R$ 23 milhes.

Segundo o denunciante, do valor total previsto em contrato, R$ 20 milhes seriam pagos por meio de dao em pagamento de imveis pblicos, levantando dvidas sobre a capacidade da empresa para realizar o projeto. Alm disso, questionou-se a falta de informaes sobre a empresa vencedora, como endereo identificvel e histrico de contratos.

Aps anlise tcnica, foram identificadas diversas irregularidades no processo licitatrio, incluindo a ausncia de exigncias relacionadas capacidade econmico-financeira das licitantes e falta de atualizao dos valores dos imveis para dao em pagamento.

Com base na denncia, o municpio de Confresa est com a capacidade econmica comprometida, pois segundo relata, a gesto municipal j contraiu cerca de R$ 34 milhes em emprstimos e cita tambm atrasos no pagamento da folha de servidores.

Notificado, o prefeito Rnio Condo (PP) alegou que o certame no exigiu em seu edital capital social mnimo e que a empresa vencedora apresentou toda documentao solicitada, inclusive apresentao do seguro garantia.

Mesmo assim, o TCE entendeu que h irregularidades no certame relacionadas: fonte de recurso definida em edital inexistente; ausncia de exigncia de habilitao econmico-financeira; apresentao de atestado de capacidade tcnica operacional em desacordo com a legislao; ausncia de atualizao dos valores dos imveis para dao em pagamento; e ausncia de laudos de avaliao dos imveis.

Diante da denncia, o Tribunal de Contas decidiu pela suspenso da continuidade dos atos istrativos relacionados obra at a resoluo do mrito. Foi destacado que o descumprimento dessa determinao poder acarretar em multa diria e suscitou a questo do pagamento considerando que 80% ser em imveis da Prefeitura, o que, segundo relata, no teria liquidez imediata, bem como a falta de laudos de avaliao dos imveis listados para dao de pagamento.

Outro ponto que pode ser questionado que se a obra que em tese custaria R$ 23 milhes, conforme a concorrncia pblica 1/2024, e desse montante apenas R$ 3.7 milhes seriam pagos pela prefeitura em pecnia (dinheiro), como a empresa iria construir uma obra desse valor, j que receberia o restante em propriedades (imveis pblicos).

O conselheito Valter Albano encaminhou os autos para o Ministrio Pblico de Contas para emitir parecer sobre a deciso da concesso do tutelar de urgncia.
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