Estuprador em srie, ex-soldado da Polcia Militar Michel Lojor de Lima, que est no regime semiaberto desde abril de 2023, teve negado o pedido de sigilo no processo e de no utilizar tornozeleira eletrnica. Alegando que viaja por conta do trabalho e que est fazendo curso de tcnico em Enfermagem, a defesa do acusado pedia que o mesmo no fosse monitorado. Lojor foi condenado a penas que superam 121 anos de recluso.
O predador sexual, preso em 2006, foi reconhecido pelo ataque a pelo menos 11 mulheres, que foram estupradas e roubadas. Entre as vtimas, estava uma menor de idade. Em deciso desta segunda-feira (27), o juiz Joo Francisco Campos de Almeida confirmou que Michel, atualmente, est no regime semiaberto, remanescendo pena a ser cumprida de 98 anos, 11 meses e 03 dias.
O magistrado pontuou que em relao ao pedido de dispensa de autorizao de viagem, at os recuperandos que esto cumprindo pena no regime aberto devem requerer autorizao prvia ao juiz da Execuo Penal. Portanto, o ex-PM deve apresentar a escala de viagem para comprovar a jornada e assim conseguir a autorizao do juzo para sua sada.
“Outrossim, permitir rota livre como requer o apenado, o cumprimento da reprimenda pelo mesmo seria praticamente irrisrio, e no se pode olvidar que o cumprimento de pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrnica em nosso Estado muito mais brando do que aquele previsto em Lei, vez que o recuperando no necessita repousar em estabelecimento prisional adequado. Posto isto, indefiro o pedido”, cita.
O juiz ainda negou o sigilo do processo. “Em relao ao pedido para alterao do horrio de recolhimento em virtude do apenado est matriculado no curso de Tcnico em Enfermagem, ofertado e ministrado pelo Centro de Ensino Tcnico Matogrossense, com aulas das 18h30 s 22h e os fundamentos que o subsidiaram, verifico haver, a princpio, plausibilidade na solicitao, pois o trabalho e o estudo um dos principais mecanismos de ressocializao dos condenados e seria contraditrio indeferir o pleito que objetiva justamente autorizao nesse sentido.
Por fim, oficie-se a Central de Monitoramento Eletrnico para que encaminhe o relatrio do uso do equipamento de monitoramento do sentenciado dos ltimos seis meses”, pontuou o juiz.