Notcia com credibilidade na Top! 3f6d2z

Quinta-feira, 29 de maio de 2025
informe o texto

Notcias 6l3e4f

Mato Grosso 623r6v

Justia 2n6w2s

TJ mantm volta de oficial ao cargo aps demisso sem PAD em MT 1c5l2c

Servidor foi efetivado sem realizar concurso pblico; Corte manteve o entendimento adotado em 2013 46671

Mdia News

01/04/2024 - 10:17

A Primeira Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) manteve uma deciso em que determinou o retorno ao trabalho de um oficial escrevente do Judicirio, que havia sido demitido aps 10 anos.

A Corte manteve o entendimento adotado em 2013, durante um recurso proposto pelo servidor, de que era necessria a realizao de um processo istrativo antes de rescindir o contrato com o funcionrio.

A ao foi proposta pelo oficial escrevente do Poder Judicirio de Mato Grosso (PJMT), L.B.R, que tentava anular um ato istrativo que rescindiu seu contrato de trabalho aps quase 10 anos ininterruptos, sem oportunidade do efetivo exerccio das garantias do devido processo legal, do contraditrio e da ampla defesa.

Em primeira instncia, o juzo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab julgou o pedido improcedente, o que motivou o recurso do servidor em segunda instncia.

Ele solicitava a aplicao de uma jurisprudncia do Supremo Tribunal Federal, que prev a realizao do processo istrativo antes da demisso. O recurso havia sido suspenso em 2013, aps uma deciso do Tribunal de Justia de Mato Grosso.

Na ocasio, um efeito suspensivo reconheceu a necessidade de instaurao de processo istrativo, com as garantias do contraditrio e da ampla defesa, antes de proceder resciso dos contratos temporrios celebrados h muitos anos e reiteradamente prorrogados, em respeito aos princpios do devido processo legal, da segurana jurdica e da dignidade da pessoa humana.

“No que concerne ao prazo decadencial para reviso do ato istrativo e a pretendida reintegrao definitiva ao quadro de servidores do PJMT, trata-se de servidor itido sem concurso aps a promulgao da Constituio Federal de 1988, o que, de rigor, infere situao inconstitucional imvel de ser consolidada pelo decurso do tempo. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso, no sentido de manter o autor reintegrado ao cargo pblico que ocupava at que seja instaurado o devido processo istrativo", diz a deciso.
Sitevip Internet
Fale conosco via WhatsApp