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Juiz absolve ru preso por furtar pote de mel e doce em MT 4xv5

Homem vive na rua e ficou preso por dois dias; Defensoria citou irrelevncia penal da leso patrimonial 2y1z3f

Mdia News

20/03/2024 - 09:12

A Justia absolveu sumariamente W.D.A., 30 anos, preso em flagrante h quase um ano pelo furto de um pote de mel e um doce de goiaba de uma frutaria em Cceres (220 km de Cuiab).

Os bens, que possuem o valor aproximado de R$ 78 ainda foram devolvidos integralmente frutaria.

A deciso do dia 8 de maro e foi dada pelo juiz Antonio Carlos de Sousa Junior, da 3 Vara Criminal de Cceres. O ru foi defendido pela Defensoria Pblica de Mato Grosso.

W.D.A., que vive em situao de rua h muitos anos, era ru primrio na poca do fato, que ocorreu no dia 19 de maro de 2023.

Apesar disso, chegou a ficar preso por cerca de dois dias na Cadeia Pblica de Cceres, sendo solto na audincia de custdia. Porm, continuou respondendo ao processo em liberdade, sob medidas cautelares.

Diante disso, o defensor pblico Odonias Frana de Oliviera solicitou Justia a absolvio sumria, alegando atipicidade material, em razo da irrelevncia penal da leso patrimonial.

“ chocante como, por fora do repugnante sentimento punitivista e do patrimonialismo exacerbado, ainda prevalecentes na sociedade brasileira, se tem em tamanho desprezo a liberdade da pessoa humana”, disse o defensor.

Assim, a Defensoria sustentou que houve atipicidade material de conduta, considerando o valor nfimo dos itens e o fato de terem sido devolvidos integralmente, e refutou as acusaes do Ministrio Pblico Estadual, autor da ao penal.

A deciso da Justia foi baseada no princpio da insignificncia ou bagatela, mecanismo que possibilita, na anlise concreta do caso, que um delito no seja enquadrado como crime quando sua consequncia insignificante, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Isso, porque (a) a conduta narrada na denncia ostenta reduzida ofensividade, alm do que (b) provoca nfima leso ao bem jurdico tutelado”, diz trecho da deciso do juiz Antonio Carlos de Sousa Junior.

Sem violncia ou grave ameaa

Na deciso, o magistrado tambm destacou que a ao carece de periculosidade social, uma vez que o delito no foi praticado com violncia ou grave ameaa vtima.

Para o defensor, considerando o irrisrio valor comercial dos itens e a situao de vulnerabilidade do ru, o poder pblico no deveria instaurar um inqurito policial, oferecer denncia e processar uma pessoa que sequer tem onde morar.

“O pesado brao sancionador do Estado empurra sua fora sobre as costas de cidados extremamente vulnerabilizados pela fome e toda sorte de mazelas, atingindo a populao mais pobre e alijada de direitos fundamentais, lanando-os ao crcere por furtos famlicos insignificantes, como foi nesse emblemtico caso”, afirmou Oliveira.
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