A Segunda Cmara de Direito Pblico e Coletivo do Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso proposto pelo Governo do Estado e anulou uma deciso que apontava a prescrio do Processo istrativo Disciplinar (PAD) que havia demitido o policial civil, Jeferson Silva de Souza.
Ele foi investigado por participao em um assassinato registrado em Rondonpolis, em 2008.
Jeferson era investigador da Polcia Civil e era suspeito de envolvimento no desaparecimento de trs homens, em Rondonpolis, em 2009. Ele tambm apontado como um dos integrantes de um grupo que teria matado Leopoldo Luiz Jegorski, em 2008, tendo sido preso pelo crime em junho de 2010. Ele acabou demitido em 2011.
No entanto, o ex-governador Silval Barbosa anulou a demisso, acatando um entendimento da Procuradoria do Estado. Anos depois, em 2015, o ex-governador Pedro Taques atendeu uma recomendao tambm da Procuradoria do Estado e declarou a nulidade da deciso que determinou a reviso da pena de demisso.
O ato se deu pelo fato de que o procurador que havia elaborado a manifestao que resultou na deciso de Silval Barbosa no detinha “competncia expressa e formal” para tal, alm de ter indicado fatos novos, sem demonstrar ou especificar os mesmos. No entanto, o policial civil entrou com um recurso, apontando no terem sido observados os princpios do contraditrio e ampla defesa, o que resultou na anulao da deciso, aps determinao do TJMT.
Aps os procedimentos legais terem sido realizados no PAD, o governador Mauro Mendes, em 2019, determinou a demisso do policial civil, que desta vez entrou com novo recurso, alegando a prescrio da medida. A tese foi acatada pelo juzo da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pblica de Cuiab.
O Governo do Estado recorreu, alegando no ter existido a prescrio, tendo em vista que o PAD investigava a participao do servidor em um homicdio, o que faz com que o perodo seja estipulado em 20 anos.
Os desembargadores acataram a tese, ressaltando ainda que a defesa do policial deixou de juntar aos autos a cpia integral do Processo istrativo, se limitando a anexar apenas pequenas fraes do mesmo.
“Nessa linha de raciocnio, no h como prosseguir na anlise das supostas ilegalidades indicadas, pois o apelado deveria ter acostado aos autos cpia integral do Procedimento istrativo Disciplinar, que culminou na aplicao da penalidade de demisso, documento este imprescindvel para comprovao de suas alegaes e para o deslinde da controvrsia", diz trecho da deciso.
" sabido que o nus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, encargo do qual no se desincumbiu o apelado, visto que, repise-se, foi omisso quanto juntada de documentos, de maneira a impedir a verificao de eventuais ilegalidades nos atos istrativos. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelao interposto pelo Estado de Mato Grosso para reformar a sentena e, por conseguinte, julgar improcedente a ao anulatria ajuizada por Jeferson Silva de Souza”, completa.