O produtor rural Rafael Jos Rosvailer, de Alto Boa Vista (Comarca de So Flix do Araguaia), obteve uma liminar junto 4 Vara Cvel de Rondonpolis e suspendeu as aes de execuo movidas por credores, garantindo, assim, a preservao de bens como gros, mquinas e caminhes no perodo da colheita da safra 2024. O produtor est preparando um pedido de recuperao judicial, que deve ser apresentado nos prximos 15 dias, conforme prev a deciso do juiz Renan Carlos Leo Nascimento.
A recuperao apontar dvidas de R$ 84 milhes por parte do produtor. Os advogados Antnio Frange Junior e Tarcsio Tonh, que apresentaro o pedido de recuperao ao Judicirio, ingressaram com a liminar requerendo a antecipao do ‘stay period’ para poder blindar o produtor rural at anlise e deferimento do pedido principal.
A defesa alegou que est a forma mais clere para se conseguir suspender medidas que possam prejudicar a equalizao desse momento, sendo necessria este procedimento cautelar para concluir a juntada de documentos contbeis e outras provas para apresentarem o pedido principal.
Em razo do vencimento de Contratos firmados, alguns credores poderiam ingressar a qualquer momento com arrestos, buscas e apreenses e com aes de execuo contra o produtor, requerendo sequestro e bloqueio de bens, o que, com a liminar, foram considerados essenciais para a manuteno da atividade rural e, portanto, no podem ser retirados da posse do produtor”.
“Seja declarada provisoriamente a essencialidade dos bens descritos no “Anexo I” ao final da presente pea, especialmente imveis, maquinrios e veculos, declarando ainda expressamente a essencialidade dos gros (safra), ficando vedado o arresto, penhora, sequestro, busca e apreenso e constrio judicial ou extrajudicial sobre os referidos bens at a anlise do processamento do pedido de recuperao judicial”, pedem os advogados na liminar.
Na deciso, o magistrado destacou que solicitou uma percia prvia antes de decidir sobre a liminar. O laudo de constatao realizado pelo perito apontou que o pedido de recuperao, que ainda ser apresentado, deve ter viabilidade.
“O Laudo da Constatao apresenta, tambm, a anlise da essencialidade de bens, que precisam ser mantidos na posse do requerente, para a regular continuidade do desenvolvimento das suas atividades empresariais”, diz a deciso.
O juiz cita ainda que, com a tendncia do pedido principal de recuperao ser deferido, a blindagem do produtor nas aes de execuo automtica. Por isso, o pedido de antecipao da blindagem deve ser deferida para evitar a paralisao das atividades do empresrio rural. “As afirmaes do requerente, sem sombra de dvidas, delineiam um panorama de agravamento brutal da crise e estancamento da possibilidade de soerguimento e continuidade do desenvolvimento da atividade empresarial – e foram confirmadas no minucioso Laudo de Constatao que aportou aos autos”, coloca o magistrado.
Caso a liminar para preservao dos bens essenciais no fosse concedida, o magistrado cita que o pedido principal da recuperao judicial do produtor no teria o mesmo efeito. “Destarte, diante da possibilidade de ser deferido o processamento da recuperao judicial do requerente, de suma importncia a adoo de medidas judiciais que possam salvaguardar o resultado til do processo de recuperao judicial, na perspectiva de que nada adiantaria a utilizao do instituto legal se durante o lapso temporal necessrio para a organizao da sua apresentao no for evitado o risco de se comprometer a utilidade processual”, complementa.