O governador Mauro Mendes sancionou a lei que estabelece punies a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A Lei n 12.430 de 2024 foi publicada no Dirio Oficial do Estado, nesta tera-feira (06.02).
Conforme a lei, os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas sero impedidos de receber auxlio e benefcios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo pblico de confiana e de contratarem com o Poder Pblico Estadual.
“Essa lei vem ao encontro de todas as medidas que o Estado j vem tomando desde janeiro do ano ado, quando foi o primeiro estado do pas a declarar tolerncia zero contra as invases de terra”, afirmou o governador.
As sanes estabelecidas tm como base as normas de direito agrrio no pas, estabelecidas a Lei Federal n 4.947, de 6 de abril de 1966, que estabelece normas de direito agrrio no pas, e sero vlidas at o cumprimento integral da pena aplicada ao indivduo, respeitados o direito ao contraditrio e ampla defesa.
A lei de autoria do deputado Claudio Ferreira.