O Tribunal de Justia de Mato Grosso (TJMT) arquivou um pedido de providncias ajuizado pelo comandante-geral da Polcia Militar, coronel Alexandre Mendes, para que a Polcia Civil se abstenha de investigar crimes praticados por policiais militares em razo da funo.
No se vislumbra a necessidade de medidas a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justia
A informao consta em resposta encaminhada pelo procurador-geral de Justia, Deosdete Cruz Jnior, ao procurador de Justia Jos Antnio Borges, da Procuradoria de Justia Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurana Alimentar e Estado Laico.
Borges havia pedido que Deosdete interviesse junto ao Tribunal de Justia, na qualidade de representante do Ministrio Pblico Estadual (MPE), para que a questo fosse apreciada com a maior brevidade possvel, citando o ataque supostamente cometido por dois policiais militares contra moradores de rua em Rondonpolis ( a 215 km de Cuiab), no final do ano ado. Dois homens morreram e outros ficaram feridos.
“Pelo exposto, considerando que o pedido do Comando Geral de propositura de normativa perante o e. Tribunal de Justia de Mato Grosso do tema em anlise no prosperou, no se tendo informaes acerca do trmite de outro procedimento que verse sobre o tema perante aquela Corte, alm da pendncia de deliberao em controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, no se vislumbra a necessidade de medidas a serem adotadas pelo Procurador-Geral de Justia no presente momento”, escreveu Deosdete.
Conforme o procurador-geral, o assunto ser resolvido no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona o inciso 2 do artigo 82, do Cdigo de Processo Penal Militar, que dispe textualmente: “Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justia Militar encaminhar os autos do inqurito policial militar justia comum”.
A Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) j se manifestou pela procedncia do pedido de inconstitucionalidade, uma vez que o rgo contra a abertura de inqurito policial militar nestes casos.
“O Julgamento da referida ADI trar a inquestionvel segurana jurdica e evitar conflito entre as instituies policiais, sendo crucial que diante da eficcia vinculante que lhe peculiar o julgamento ocorra o mais rpido possvel”, afirmou.
O pedido de providncias
A Polcia Militar entende que a investigao desses casos de competncia da prpria Polcia Militar atravs de inqurito policial militar. No documento, o comandante citou o artigo 9 do Cdigo Penal Militar, que define quais so os crimes militares.
Mendes pedia que a Secretaria de Estado de Segurana Pblica (Sesp) determinasse Polcia Civil de se abster de instaurar inqurito policial no caso de crimes militares, sejam eles quais forem, sob pena de responsabilizao por eventual usurpao de funo pblica ou abuso de autoridade.
A Polcia Civil s investigaria os fatos quando da inrcia da Polcia Judiciria Militar, mediante requerimento do Ministrio Pblico.
Comandante tambm solicitou que os magistrados da Justia Comum faam o trancamento de todosos inquritos policiais instaurados pela Polcia Civil para apurar homicdio doloso praticado por policial militar em servio ou atuando em razo da funo contra civil.